O imposto sindical correponde ao valor de um dia de trabalho e é descontado dos trabalhadores de todas as categorias, sindicalizados ou não, em março, conforme estabelecido nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A previsão é que ele seja extinto agora, na Reforma Sindical, mas foi criado para garantir a todos o direito de trabalhar mesmo sem ser sindicalizado.