A Receita Federal começou a receber a declaração anual do Imposto de Renda 2011. É obrigado a declarar que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 em 2010. A entrega poderá ser feita até a meia-noite do dia 29 de abril. A estimativa do órgão é que 24 milhões de declarações sejam entregues neste ano.
Também é obrigado a declarar quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Estão nesta categoria lucros e dividendos, poupança, aplicações financeiras, 13º salário, prêmios e juros pagos ou creditados de capital próprio, entre outras situações.
O Fisco mudou a interface e fez alterações pontuais no programa para a declaração do IRPF, que estará disponível para download no site da Receita Federal (clique aqui).
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De acordo com a Receita, o novo programa está mais limpo e dinâmico. Agora, na medida em que o contribuinte preenche os dados, o programa vai informando qual declaração é mais vantajosa, se a completa ou a simplificada – antes essa informação só era dada no final do preenchimento.
O valor máximo de rendimentos anuais para haver a isenção do pagamento de imposto foi mantido em R$ 17.989,80, como determinado em medida provisória de 2008. A discrepância entre esse valor e os R$ 22.487,25 informados na instrução normativa, de acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, foi adotada para reduzir a quantidade de declarações que eram apresentadas sem a necessidade.
Ele afirmou que quem recebeu entre R$ 17.989,80 e R$ 22.487,25 e não teve imposto retido na fonte não precisa apresentar a declaração. Abaixo desse valor há isenção, mas acima deve apresentar a declaração. Contudo, quem tem imposto retido na fonte e está entre essa faixa terá de declarar para não perder o imposto a restituir.
Segundo Adir, a intenção é reduzir em até 1,5 milhão a quantidade de declarações realizadas desnecessariamente. Na declaração de 2010, ano-calendário de 2009, mais de 10 milhões de declarações recebidas se enquadravam nessa categoria.
No ano passado, o limite para isenção e para a apresentação de declaração era o mesmo: até R$ 17.215,08. Segundo Adir, a diferença adotada neste ano, de R$ 17.989,80 para R$ 22.487,25 está inserida na margem de 20% de direito de dedução.
A instrução normativa aponta também a obrigatoriedade para a apresentação da declaração da pessoa física que: teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil; optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais, no prazo de 180 dias da venda.
A norma também determina a obrigatoriedade relativa à atividade rural e os casos em que a pessoa física está dispensada da apresentação quando dependente, além de definir as normas para a opção pelo desconto simplificado.
Multa
A partir deste ano, o contribuinte que fraudar a declaração para obter uma restituição maior poderá ter que pagar multa de até 75% sobre o que for pago indevidamente.
A fraude, porém, terá que ser provada pela Receita que, após o processamento da declaração, abrirá um processo administrativo para investigar se houve intenção do contribuinte de enganar o leão.