Grupo de trabalho garante delta só com critérios objetivos em proposta

Os empregados da Caixa tiveram uma importante conquista na manhã desta terça-feira (9). Depois do banco anunciar que, por conta de limitação orçamentária, vai distribuir, no máximo 1 delta, para os empregados, os representantes dos trabalhadores convocaram uma reunião do Grupo de Trabalho que discute a promoção por mérito. Nele, ficou garantido que a avaliação será feita com critérios objetivos e não terá vínculo algum com as metas ou o GDP.

 

Para Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), foi uma vitória dos trabalhadores. “A promoção por méritos, ao lado do Saúde Caixa, em 2004 e 2008, são as duas maiores conquistas recentes da categoria. Ambas são fruto da conjunção de um governo que abriu diálogo com os trabalhadores depois de muito tempo, com a luta incessante da categoria”.

 

Na avaliação do coordenador, conseguiu-se chegar no mais próximo possível do que os trabalhadores queriam, com a distribuição de 1 delta para todos os empregados, que representa o aumento de 2,35% no salário padrão, sem a função gratificada. “Nosso objetivo é premiar a maior parte dos empregados”, finalizou Dionísio Reis.

 

João Paulo Pierozan, representando Fetec/Pr coordenador do GT, ainda ressaltou outros pontos positivos. “Aplicação de critérios objetivos de avaliação, a não aplicação do GDP, pequena carga de horas de formação da Universidade Caixa e poucos critérios excludentes para ser elegível a 1 delta.”

 

Os empregados que receberão um delta não podem apresentar nenhum dos impedimentos abaixo:

 

Menos de 180 dias de efetivo no trabalho

 

Registro na última referência salarial do PCS ao qual é vinculado

 

Aplicação de penalidade de suspenção (Ocorrência 60 – Rh053), iniciada em 2018

 

Contrato de trabalho extinto (RH053, RH087, RH089, RH098)

 

Aplicação de penalidade de advertência (Ocorrência 300 – RH053), já tendo recebido outra advertência nos últimos cinco anos

 

Registro de censura ética (Ocorrência 1423 – RH013)

 

Contrato de trabalho suspenso em 20 de dezembro de 2018

 

Não apresentar PCMSO válido

 

Ter realizado menos de oito horas de desenvolvimento (capacitação) no Programa Agir Certo Sempre

 

Para todo os critérios será considerada a data limite de 20/12/2018 e de realização ou apresentação dos requisitos.

 

Fonte: Contraf-CUT