Nesta segunda-feira, dia 10, a Justiça do Trabalho de Curitiba determinou que agências bancárias da capital paranaense e da Região Metropolitana adotem uma série de medidas para prevenir a contaminação de clientes e funcionários pelo vírus da nova gripe. A decisão é válida até o dia 17 de agosto.
Em Niterói e Região, o sindicalista Marcelo Quaresma, do Banco do Brasil, do Sindicato dos Bancários de Niterói e Região e da Associação Nacional dos Funcionários do BB (Anabb), encaminhou sexta-feira, dia 7, documento a diversos órgãos do BB, solicitando providências semelhantes. Quaresma também encaminhou uma solicitação à Federação dos Bancários RJ-ES, para que, em nome de todos os sindicatos, sejam cobradas providências imediatas das superintendências de todos os bancos nos dois estados.
Nas negociação do Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban, que vai começar em breve, o movimento sindical quer que um dos primeiros temas em debate seja a situação dos bancários diante da nova gripe. Os representantes dos bancários querem que os bancos adotem as medidas indicadas pela Justiça no estado do Sul.
Evitar aglomerações nas agências
De acordo com a decisão válida para Curitiba, da juíza Ana Maria das Graças Veloso, titular da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, as agências devem monitorar o fluxo de pessoas para evitar aglomerações. Para as agências que têm até quatro caixas de atendimento por bancários, podem permanecer no local no máximo dez clientes de cada vez.
Os bancos também devem fornecer atendimento médico às funcionárias gestantes e aos empregados que apresentem sintomas de gripe, além de permitir o afastamento do trabalho quando indicado pelo médico.
Ainda de acordo com a decisão, os bancos devem colocar à disposição álcool com concentração de 70% para os empregados, trabalhadores terceirizados e clientes.
A Justiça também determinou a distribuição de lenços descartáveis e de máscaras para bancários e funcionários terceirizados.