Greve derrota Bradesco na Justiça

Juiz da 1ª Vara de Niterói barrou um abuso do banco e garantiu aos bancários direito legítimo de greve: o magistrado negou interdito proibitório para quatro agências.

Juiz da 1ª Vara de Niterói barrou nesta segunda-feira um abuso do Bradesco e garantiu aos bancários direito legítimo de greve, garantido pela Constituição. O magistrado negou interdito proibitório pedido pelo banco, que queria acabar com a greve em quatro agências: Paraíso, Avenida Central, 15 de Novembro e Ingá. O interdito proibitório é um instrumento jurídico que vem sendo usado com abuso pelos banqueiros e foi criado originalmente para casos de invasão de propriedade e risco ao patrimônio.

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Não é só em Niterói que o interdito proibitório vem sendo negado pela Justiça. Este ano, muitos juízes estão decidindo que esse instrumento jurídico é inadequado para os conflitos trabalhistas – tese defendida pela CUT e demais entidades sindicais.

Interditos negados em todo o Brasil

Desde o início da greve, o Bradesco, o Itaú-Unibanco, o Santander, o HSBC, o Banrisul e o Banpará entraram com ações de interdito proibitório em vários estados. Entretanto, os pedidos foram negados em várias cidades além de Niterói: São Paulo (Itaú-Unibanco), Rio de Janeiro (Bradesco, duas vezes, e Itaú-Unibanco), Porto Alegre (Bradesco, Santander e Itaú-Unibanco), Piracicaba (todos os bancos), Campina Grande (Bradesco) e Umuarama (HSBC), entre outras.

Entre as várias iniciativas que a Contraf-CUT vem adotando nos últimos anos para fazer frente à verdadeira indústria do interdito proibitório e ao abuso dos bancos, a entidade realizou no dia 24 de agosto o Seminário “Interdito Proibitório x Direito de Greve” (leia mais aqui.). O evento reuniu dirigentes sindicais de várias categorias, o presidente da OAB nacional e representantes do Tribunal Superior do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Anamatra, além de parlamentares. Eles foram unânimes em condenar o uso desse mecanismo jurídico contra as mobilizações dos trabalhadores, que é uma afronta ao direito de greve.