Fies: renegociação vai começar nesta terça (7) no BB e na Caixa

 

A renegociação das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) terá início, nesta terça-feira (7), no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. O desconto pode chegar a 100% dos juros e multas.

 

As negociações foram autorizadas pelo presidente Lula na semana passada. Segundo o ministro da Educação, Camilo Santana, o presidente quer celeridade nos procedimentos.

 

“Mais de 1 milhão e 240 mil pessoas no Brasil terão direito e o presidente tem chamado de Desenrola da Educação. Significa R$ 54 bilhões de dívidas desses brasileiros e brasileiras que muitas vezes estão com seu nome comprometido, o nome sujo, né, como se diz, no Serasa, e que terão oportunidade de renegociar suas dívidas. Inclusive, com condições muito favoráveis, podendo chegar até 99% do principal e 100% dos juros e multa, ou seja, a pessoa pode pagar 1% da dívida dependendo da condição que ela esteja”, disse o ministro, após reunião com Lula, no Palácio do Planalto.

 

Segundo o ministro, o governo estuda mudanças no programa, para que deixe de ser um programa econômico para ser um programa social. 

 

 

 

Confira as condições para renegociação:

 

– Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias em 30 de junho de 2023, com desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento), mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).  

 

– Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no Cadastro Único ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.  

 

– Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

 

Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil