Entre 1943 e 1990, durante quase meio século, todos os funcionários do Banco do Brasil tinham jornada diária de 6 horas. A 7ª e a 8ª horas eram horas extras. E não havia 9ª ou 10ª horas.
Esse “privilégio” dos bancários se deveu à constatação de que, em 1943, a categoria tinha o maior percentual de adoecimento do Brasil. Hoje, os bancários continuam a liderar essa estatística, principalmente, porque a maioria da categoria trabalha além das 6 horas recomendadas há 70 anos.
Em 1989, a Queda do Muro de Berlim simbolizou o fim do Bloco Socialista e, logo, da Guerra Fria. A Nova Ordem Mundial, sob o domínio do Capitalismo, colocava em risco direitos do Estado de Bem-Estar Social, apontando para a “flexibilização” das conquistas trabalhistas, consideradas um “privilégio”. No Brasil, em 1989, Fernando Collor de Mello era eleito sob o discurso da “modernidade”.
Em 1990, o “Caçador de Marajás” atacou os “privilégios” dos funcionários do Banco do Brasil, entre outras coisas, criando o “funcionário de 8 horas” em cargos de “confiança”, o que já existia em bancos privados e em flagrante desrespeito ao artigo 224 da CLT [acima], que vigora até hoje.
Em 1992, Collor sofreu o processo de impeachment e, na campanha salarial daquele ano, o governo Itamar Franco concordou em acabar com os “funcionários de 8 horas” no BB. Porém, em 1995, novamente com o discurso da “modernidade”, FHC recriou os “funcionários de 8 horas”, além de, pouco depois, criar os Assistentes de Negócios como cargo de “confiança”, de “8 horas”, ampliando em muito o número de bancários que não cumprem a jornada celetista de 6 horas… E adoecem mais.
Em 2002, a vitória do Partido dos Trabalhadores criou esperanças na solução dessa luta iniciada em 1990. Porém, passados dez anos de governos petistas, somente na campanha salarial de 2012 a direção do Banco do Brasil concordou em, unilateralmente, implantar a volta das 6 horas, em alguns cargos, até 31 de janeiro, sem até agora dizer quais… E a Central de Boatos está a pleno vapor.
Ao longo desses anos, o que vem mantendo os chamados “bancários de 8 horas” são as vitórias dos banqueiros na Justiça, que, de olhos vendados à CLT, criou súmulas e jurisprudências que legitimaram os cargos de “confiança” de “8 horas”. Porém, ultimamente, os bancos estão sendo derrotados nessas ações, proporcionalmente às hierarquias. Os juízes acatam mais o pedido de 6 horas dos Asneg’s, menos o dos gerentes de contas e menos ainda os dos gerentes gerais e assim por diante.
Hoje, na Justiça, os sindicatos são cada vez mais vitoriosos em sua tese de que a comissão é remunerada em razão da “confiança” e não da carga horária, que deve respeitar a CLT, as 6 horas, remunerando-se a 7ª e a 8ª horas como horas extras e não, implicitamente, nas comissões.
A essa tendência vitoriosa do Sindicato na Justiça, somou-se o questionamento do Ministério Público aos bancos em relação ao adoecimento dos bancários, no sentido de que os bancos adoecem a categoria que, lembre-se, é, percentualmente, a mais adoecida do Brasil, e, no 16º dia de afastamento, essa exploração excessiva, geradora de doenças ocupacionais, que significam maiores benefícios e pensões, é paga pelo INSS, ou seja, por toda a sociedade. No BB, pelo INSS e pela Previ, onde o adoecimento precoce retira recursos das aposentadorias, a principal finalidade da Caixa de Previdência.
Os banqueiros capitalizam o bônus do trabalho e socializam o ônus do adoecimento.
Por tudo isso, em 2009, a Caixa Econômica foi o primeiro banco a fazer um acordo, aprovado em assembleias, restaurando as 6 horas em dezenas de cargos, a maioria deles na Direção Geral.
Por Marcelo Quaresma