O Sindicato conseguiu reverter mais uma injustiça dos peritos do INSS: foi reintegrado este mês o bancário Carlos Augusto Vieira Pontes, 40 anos, gerente do Santander agência Niterói.
O Sindicato conseguiu reverter mais uma injustiça dos peritos do INSS: foi reintegrado este mês o bancário Carlos Augusto Vieira Pontes, 40 anos, gerente do Santander agência Niterói que havia sido demitido em abril. A demissão foi ilegal porque Carlos estava de licença médica para tratar Lesões por Esforços Repetitivos (LER-Dort), adquiridos nos seus 22 anos de dedicação ao banco.
“Alguns peritos do INSS se tornaram ‘videntes’: apenas no olhar já sabem qual a doença que você não tem. Não examinam, não olham laudos, não fazem uma pergunta sequer. Uma vergonha para classe médica”, lamentou o bancário. O Sindicato vem participando de uma série de audiências no Ministério Público do Trabalho para denunciar casos como esse (leia mais aqui).
Compras devolvidas ao supermercado
Carlos entrou no banco em 1987, como contínuo, e hoje é gerente. Na época, a empresa ainda era Banco América do Sul, que depois foi incorporado pelo Real, depois pelo ABN Amro, depois pelo Santander. Diz que recebeu a carta de demissão como “presente” no seu aniversário de 40 anos. “Tive que pedir dinheiro a agiotas, passei constrangimento no supermercado ao devolver as compras porque o cartão de auxílio-alimentação tinha sido zerado pelo banco, interrompi tratamento dentário meu e da família”, lembra o bancário.
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No dia da reintegração, Carlos foi acompanhado à agência por um oficial de Justiça e pelos sindicalistas Edilson Cerqueira, Edson Chaves, Júlio Pessoa e Paulo Celso. “Parabenizo e agradeço muito a atuação de todos os companheiros do Sindicato. Nesses oito meses de luta pelo emprego, a cada dia houve maior indentificação minha com as causas da nossa entidade”, disse.
Carlos é sindicalizado há 22 anos, desde que entrou no banco, e elogia o trabalho do Departamento Jurídico do Sindicato: “É importante que toda a nossa classe se sindicalize e direcione para o Sindicato qualquer ação jurídica (trabalhista, cível, danos morais…), e não apenas as de reintegração ou manutenção de benefícios”.