Kelly Quirino teve sua eleição confirmada pelo Banco do Brasil, nesta quarta-feira (8), com o fim do prazo para impugnação. Kelly é a nova Conselheira de Administração Representante dos Funcionários do BB (Caref), para o Conselho de Administração da empresa.
A nova representante dos funcionários foi eleita com 19.091, ou 60,70% dos 31.429 votos válidos. O segundo colocado teve 1.235. Havia 91 candidatos.
“Com esse resultado, de mais de 50% dos votos, a vitória foi alcançada no primeiro turno. E isso mostra a importância da união e colaboração de todos que acreditam na representatividade de Kelly”, informou Fernanda Lopes, funcionária do BB e secretária da Mulher da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), entidade que apoiou a candidatura de Quirino ao lado da maioria dos sindicatos.
Bancária do BB há 15 anos, Kelly disse que o resultado alcançado só foi possível porque “a militância abraçou de corpo e alma este projeto em defesa de um novo BB, para um novo Brasil”. Kelly é a primeira mulher negra eleita pelos funcionários para representá-los no Conselho de Administração.
Propostas
A criação de um canal direto com os funcionários, “de preferência com inclusão na intranet corporativa”, segundo Kelly, está entre as suas propostas. A Caref defende o equilíbrio do papel do Banco do Brasil, como agente financeiro que precisa apresentar resultados e, ao mesmo tempo, que deve dar apoio às políticas de desenvolvimento social do país.
Kelly também propõe a criação de um comitê de diversidade e inclusão, vinculado à Presidência da instituição, com representantes dos funcionários, para fomentar a valorização de trabalhadores e trabalhadoras, “com a igualdade de oportunidades dentro do banco, independente de gênero, cor, idade, orientação sexual ou escolha religiosa”.
Com a confirmação do resultado eleitoral, o próximo passo dentro do BB será a verificação dos requisitos de elegibilidade. Em seguida, o processo de aprovação nas instâncias competentes de governança.
Para concorrer, ser eleito, tomar posse e exercer o cargo de Conselheiro de Administração Representante dos Empregados, devem estar atendidos todos os critérios, exigências, requisitos, não impedimentos e vedações normativas e regulamentares aplicáveis ao cargo, conforme está previsto no regulamento eleitoral.