Edital Eleição de Representante de Base do Banco do Brasil

ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE DO BANCO DO BRASIL

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Niterói e Região, com CNPJ n° 30.140.354/0001-00, por seu presidente abaixo assinado, comunica a todos os empregados do BANCO DO BRASIL, dos municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Tanguá, Rio Bonito, Silva Jardim, Casimiro de Abreu, Maricá, Rio das Ostra, Saquarema, Araruama, Iguaba Grande, São Pedro D’Aldeia, Cabo Frio, Arraial do Cabo e Armação dos Búzios a abertura do processo eleitoral para representantes sindicais de base do Banco do Brasil, na proporção de 1 (um) para cada 80 funcionários  na base territorial da entidade, cujo mandato será de 5 de julho 2024 a 4 de julho de 2025, observado o seguinte cronograma.

  • DAS INSCRIÇÕES
  • As inscrições serão nominais e devem ser realizadas de 17 de junho de 2024 até 21 de junho de 2024.
  • Só poderão ser candidatos os bancários da base de Niterói e Região sindicalizados.
  • As inscrições deverão ser efetuadas através de formulários disponível no site do Sindicato: bancariosnit.org.br ou pelo e-mail secretaria@bancariosnit.org.br: Para inscrição deverão ser informados os seguintes dados: Nome Completo do Candidato(a); Matrícula; CPF; RG; Lotação (Unidades/Agências/Dependências, PSO’s, /Escritórios); Prefixo  Endereço da lotação e Telefones para contato.

 

  • Poderão se candidatar somente funcionários sindicalizados em nossa base territorial, podendo a sindicalização ser efetivada no ato da inscrição até o dia 21 de junho de 2024, observadas as regras dispostas ACT2022/2024 e IN 1146.
  • Os funcionários das Agências/Unidades/ sindicalizados ou não, têm direito a voto, sendo todos eleitores.
  • A eleição ocorrerá no dia 26 de junho de 2024 por meio virtual à ser informado até a véspera da eleição.
  • O resultado das eleições será comunicado em nosso site e redes sociais da Entidade, Agência de Varejo de Niterói, Superintendência de Varejo do Rio de Janeiro, Gepes-RJ, Dipes Colet-DF e a CEBB Comissão de Empresas do Funcionários do Banco do Brasil, assim como a Delegacia Regional do Trabalho.
  • Em caso de não preenchimento do total de vagas conforme o item 1.1, poderá ser realizado novo processo de eleição complementar.
  • Havendo numa mesma dependência/agência mais de um candidato concorrente, será eleito, obedecendo as regras da proporcionalidade de 1 para 80, aquele que obtiver mais votos.

Niterói ,  03 de junho de 2024.

Jorge Antônio M de Oliveira

Presidente