E D I T A L
REF: ELEIÇÕES DOS REPRESENTANTES SINDICAIS DE BASE DO BB
Em conformidade com a Regulamentação da Cláusula Quinquagésima Segunda, regulada no instrumento específico anexado ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2016/2018, celebrado entre nossa entidade e o Banco do Brasil, em 13 de Outubro de 2016, CONVOCAMOS, através do presente Edital, as eleições dos representantes sindicais de base (mais conhecidos como “delegados sindicais”), na proporção de 1 (hum) para cada 80 funcionários do BB na base territorial de cada entidade.
Segundo o Artigo 5o da Regulamentação da Cláusula 53ª do ACT 2014/2015, compete ao Representante Sindical de Base:
a) representar junto ao sindicato os funcionários da dependência em que foi eleito;
b) manter contato permanente com os colegas da dependência em que foi eleito, debatendo e organizando as reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e à Administração;
c) responsabilizar-se, subsidiariamente à direção sindical, pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos funcionários e sindicatos.
Quanto ao processo eleitoral, deverá ser observado o seguinte:
ü 01 – As inscrições estarão abertas entre 1º de Junho e 7 de Julho de 2017, bastando que o candidato, nesse período, envie comunicação ao Sindicato de seu e-mail pessoal para o e-mail secretaria@bancariosnit.org.br, indicando seu nome completo, sua agência ou unidade e sua matrícula no Banco do Brasil.
ü 02 – Poderão se candidatar somente funcionários sindicalizados em nossa base territorial, podendo a sindicalização ser feita na inscrição, até 7 de Julho de 2017, e que não estejam respondendo a ação disciplinar.
ü 03 – Os funcionários das agências/unidades, sindicalizados ou não, têm direito a voto, sendo todos eleitores.
ü 04 – As eleições ocorrerão entre 10 e 28 de Julho de 2017, no sistema de urnas volantes.
ü 05 – Em cada agência será constituída uma Comissão Eleitoral, com 3 (três) membros: Presidente (responsável pela contagem dos votos), Mesário (responsável pela coleta dos votos) e um Fiscal (responsável pela lisura da eleição).
ü 06 – Em cada unidade, é facultado o acompanhamento do processo eleitoral por outros fiscais: um representante da Unidade, um do Sindicato e um funcionário do BB designado por cada candidato até 7 de Julho de 2017.
ü 07 – Cada agência fornecerá à Comissão Eleitoral a listagem de seus funcionários na data do pleito à qual será acrescida, manualmente, eventuais funcionários de outras agências/unidades que, na data da eleição, estiverem realizando serviço fora de suas localizações oficiais, sendo vedada a duplicidade de voto em sua localização original.
ü 08 – A contagem dos votos de cada agência será aberta a qualquer funcionário do Banco ou sindicalista da base interessado, cabendo ao Sindicato, de forma também aberta, a apuração final do somatório dos votos das unidades.
ü 09 – O resultado das eleições será comunicado às agências, à Gerência de Varejo de Niterói, à Superintendência de Varejo do Estado do Rio, à DIREF/GETRA, à Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil e à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), em até cinco dias úteis após a data da eleição, ou seja, até 7 de Agosto de 2017.
ü 10 – O mandato dos eleitos se iniciará no dia 1º de Setembro de 2017, encerrando-se em 31 de Agosto de 2018.
Lembramos que fica outorgada aos Representantes Sindicais de Base a garantia do emprego durante o exercício do mandato e até um ano após o término do mesmo, além da garantia da inamovibilidade, no mesmo período, em conformidade com o artigo 543 da CLT.
Niterói, 1º de Junho de 2017
LUIZ CLÁUDIO DE SOUZA COSTA
Presidente