EDITAL ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Niterói e Regiões, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.140.354/0001-00, Registro sindical nº 404.361-46 por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os empregados, sócios e não sócios, da base territorial deste sindicato, que prestam serviço para o Banco Safra S/A para a assembleia geral extraordinária específica que se realizará no dia 07 de julho de 2022, às 18:00h, em primeira convocação, e às 18:30h, em segunda convocação, no endereço situado à Rua Maestro Felício Toledo nº 495, sobreloja, Centro, Niterói – RJ, para discussão e deliberação acerca da seguinte ordem do dia:
– Acordo Coletivo de Trabalho para Pactuação de Jornada de Trabalho e Identificação de Cargo que se enquadra como Função de Confiança com vigência de 2 (dois) anos a partir de sua assinatura;
– Acordo Coletivo de Trabalho sobre Jornada de Trabalho e pagamento da gratificação de função de Gerentes com vigência de 2 (dois) anos a contar de sua assinatura;
– Acordo Coletivo de Trabalho – Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho com vigência de 2 (dois) anos a partir de sua assinatura;
– Acordo Coletivo de Trabalho – Compensação de Jornada – Regime Especial com vigência de 2 (dois) anos a contar de sua assinatura;
– Acordo Coletivo de Trabalho – Termo de Quitação de Horas com vigência de 2 (dois) anos a contar de sua assinatura e seus anexos (Fluxo Operacional e Termo de Quitação Pessoa Física) a serem celebrados com o Banco Safra S/A.
Niterói, 04 de julho de 2022.
Jorge Antonio Martins de Oliveira
Presidente
PROPOSTA DE ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO – SAFRA
* SAFRA PAY: renovação
Instrumento que tem por objetivo o reconhecimento como bancários aos empregados do Safra que atuam como “Executivo de contas” e fazem trabalho externo com a venda de maquininhas;
Esse acordo garantiu o emprego e o enquadramento à categoria bancária de aproximadamente 3.000 trabalhadores;
Isso trouxe um significativo aumento na remuneração e benefícios desses empregados;
Com isso, se evitou a terceirização também de toda essa atividade no Banco.
* GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO: renovação – vigência 02 anos
Instrumento coletivo que tem por objeto o reconhecimento de cargos de confiança e gratificação de função de, no mínimo, 55% aos empregados com determinados cargos no Safra, quais sejam:
(“Gerente de agência”);(“Gerente de clientes especiais (private)”; (“Gerente de contas – pessoa física e jurídica”), e (“Gerente de grandes contas (corporate)”.
*SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO: renovação – vigência 02 anos
Instrumento coletivo que tem por objeto o reconhecimento do sistema de ponto eletrônico adotado pelo Banco Safra há anos. O registro da jornada poderá ser realizado por meio de aplicativo no celular do empregado, em computadores conectados à rede dos Bancos ou através de tablets disponíveis nas instalações da instituição; A instalação de aplicativo nos equipamentos pessoais do empregado é facultativa, sendo vedada sua imposição.
E, por fim, prevê que qualquer alteração a ser realizada no Sistema de Ponto Eletrônico, essa deverá ser comunicada ao Sindicato, informando as alterações técnicas a serem realizadas e indicando razões que as justificam.
*BANCO DE HORAS: renovação – vigência 02 anos
Instrumento coletivo que tem por objeto o reconhecimento do regime de compensação semestral de horas (banco de horas).
Ao final de cada período de 06 meses, as horas não compensadas são pagas ou descontadas.
Para efeito de compensação, 1 hora negativa correspondente a 1 hora positiva a se trabalhar e vice-versa.
Para efeito de desconto, passados os 06 meses, as horas negativas poderão ser descontadas em 04 parcelas mensais na folha de pagamento do empregado.
Na compensação de jornada, a duração normal do trabalho diária poderá ser acrescida de, no máximo, 02 horas suplementares.
*TERMO DE QUITAÇÃO DE HORAS – 1º acordo – vigência 02 anos
Instrumento coletivo que tem por objeto novamente o reconhecimento do sistema de ponto eletrônico adotado pelo Banco Safra, já que o sindicato acompanha desde sua implantação e, consequentemente, o Termo de quitação semestral.
Considerando que nunca houve registro de reclamações e/ou denúncias sobre irregularidade nesse controle de jornada, o Banco procurou o Sindicato, a exemplo do que já se tem firmado com o Itaú, para estabelecer um termo de quitação semestral das anotações da jornada, inclusive de intervalos, e respectivos pagamentos registrados no ponto;
Esse acordo abrange todos os empregados elegíveis ao controle de jornada. Mensalmente, os empregados já têm a oportunidade de regularizar todas as eventuais pendências, inclusive de lançar todas as horas extraordinárias trabalhadas;
São orientados sempre a registrarem corretamente a jornada de trabalho, e indicarem quando houver quando problema;
Serão disponibilizados internamente canais para denúncias no Banco e no Sindicato, podendo o bancário optar pela via que mais lhe interessar para a solução de questões.
É estabelecido um fluxo eletrônico de validação do termo de quitação das anotações no ponto eletrônico e das horas extras realizadas por todos os empregados do Banco, possibilitando ao sindicato auditá-los e exigir maiores informações quando entender necessário para validação. Através desse fluxo, o Sindicato terá acesso ao espelho de ponto de todos os empregados que assinaram o termo de quitação semestral, podendo verificar a regularidade de todos os meses daquele semestre e atuar naqueles casos nos quais seja apontada alguma irregularidade pelo empregado, exigindo a correção, se for o caso, no prazo de 30 dias. O Banco se compromete a disponibilizar comunicado interno indicando o endereço eletrônico e/ou telefones do Sindicato para que eventuais denúncias possam ser feitas para a solução da ocorrência.
Com a assinatura desse termo de quitação semestral, o empregado não poderá questionar e exigir pagamento referente as anotações registradas no sistema de ponto eletrônico das quais já confirmou o recebimento. O período e as horas deverão estar expressos no termo de quitação, e não de maneira genérica.
*** Em todos os acordos foram incluídas cláusulas de multa, denúncia, revisão e revogação e divergências. Além disso, há cláusula também de acesso aos locais de trabalho e aos empregados, para reuniões presenciais e virtuais, sempre que necessário, e ajustado com o Banco, para viabilizar ações sindicais e campanhas de sindicalização.