Edital Convocação de Assembleia: alteração estatutária

 

Edital de Convocação

Assembleia Geral

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Niterói – RJ

 

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Niterói – RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 30.140.354/0001-00, conforme dispõe seu Estatuto e nos termos da Portaria nº 671/2021, por seu Presidente, convoca as associados, os associados e demais integrantes da categoria profissional, trabalhadoras e trabalhadores em bancos comerciais, bancos de investimento, financeiras, cadernetas de poupança, cooperativas de crédito e empregados em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo econômico bancário ou financeiro de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Tanguá, Rio Bonito, Silva Jardim, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Armação de Búzios, Cabo Frio, Arraial do Cabo, São Pedro D’Aldeia, Iguaba Grande, Araruama, Saquarema e Maricá a participarem da Assembleia Geral Extraordinária específica que se realizará de forma virtual das 9:00 às 18:00 do dia 2 de maio de 2022, por meio da Plataforma Vote bem, onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação.

 

A pauta é a deliberação sobre a reforma do Estatuto Social da entidade única e exclusivamente para (1) alteração da base territorial do Sindicato, conforme o que está descrito no CNES, a saber: Base atual – Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito, Silva Jardim, Cabo Frio, São Pedro D’Aldeia, Araruama, Saquarema e Maricá, para a Base pretendida, ratificando alteração estatutária de 22 de junho de 2016 – Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Tanguá, Rio Bonito, Silva Jardim, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Armação de Búzios, Cabo Frio, Arraial do Cabo, São Pedro D’Aldeia, Iguaba Grande, Araruama, Saquarema e Maricá, ou seja, para inclusão dos municípios de Tanguá, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Armação de Búzios, Arraial do Cabo e Iguaba Grande.

 

E para (2) alteração da categoria representada, conforme o que está descrito no CNES, a saber: Categoria atual – empregados em estabelecimentos bancários, para a Categoria pretendida, ratificando alteração estatutária de 22 de junho de 2016 – empregados em bancos comerciais, bancos de investimento, financeiras, cadernetas de poupança, cooperativas de crédito e empregados em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo econômico bancário ou financeiro.

 

Jorge Antonio Martins de Oliveira
Presidente do Sindicato