O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do PIS/Pasep de 2023. Os saques serão de até um salário mínimo e poderão ser feitos entre fevereiro e julho.
Cerca de 23,6 milhões de trabalhadores vão receber o abono em todo o país. Desse total, 21,4 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão o PIS; outros 2,2 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares vão receber o Pasep.
As datas de pagamento do PIS seguem a tabela baseada no mês de nascimento do trabalhador. No caso do Pasep, a tabela segue o número final de inscrição.
O dinheiro poderá ser sacado até 28 de dezembro de 2023. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.
PIS
O Programa de Integração Social (PIS) é destinado ao trabalhador da iniciativa privada, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita de empresas privadas. O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal.
O valor é depositado na conta corrente ou poupança na Caixa automaticamente, de acordo com o mês de nascimento. Os demais beneficiários podem receber por meio da poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. O saque também pode ser feito com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, sempre seguindo o calendário de pagamento por mês de nascimento.
Confira o calendário do PIS:
Mês de nascimento |
Recebem a partir de |
Podem receber até |
Janeiro |
15/02/2023 |
28/12/2023 |
Fevereiro |
15/02/2023 |
28/12/2023 |
Março |
15/03/2023 |
28/12/2023 |
Abril |
15/03/2023 |
28/12/2023 |
Maio |
17/04/2023 |
28/12/2023 |
Junho |
17/04/2023 |
28/12/2023 |
Julho |
15/05/2023 |
28/12/2023 |
Agosto |
15/05/2023 |
28/12/2023 |
Setembro |
15/06/2023 |
28/12/2023 |
Outubro |
15/06/2023 |
28/12/2023 |
Novembro |
17/07/2023 |
28/12/2023 |
Dezembro |
17/07/2023 |
28/12/2023 |
Pasep
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) tem o mesmo objetivo do PIS, mas os responsáveis pelo depósito são os órgãos e empresas públicas. O pagamento é realizado pelo Banco do Brasil, através de crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil.
O trabalhador que não é correntista do BB pode fazer a transferência via TED para conta de sua titularidade nos terminais de autoatendimento e no portal do BB ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.
Confira o calendário do Pasep:
Nº final de inscrição |
Recebem a partir de |
Podem receber até |
0 |
15/02/2023 |
28/12/2023 |
1 |
15/03/2023 |
28/12/2023 |
2 |
17/04/2023 |
28/12/2023 |
3 |
17/04/2023 |
28/12/2023 |
4 |
15/05/2023 |
28/12/2023 |
5 |
15/05/2023 |
28/12/2023 |
6 |
15/06/2023 |
28/12/2023 |
7 |
15/06/2023 |
28/12/2023 |
8 |
17/07/2023 |
28/12/2023 |
9 |
17/07/2023 |
28/12/2023 |
Para receber o PIS/Pasep, o beneficiado tem que estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, ter exercido ao menos um mês de atividade remunerada em 2021 (ano-base), ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base, ter os dados informados pelo empregador corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), ser elegível pelo DATAPREV.
Tem direito ao abono salarial: empregado (a) doméstico (a), trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física, trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Os valores variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base de referência. O abono salarial corresponde ao valor do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano-base para o pagamento do abono.
Todo trabalhador possui um número de PIS ou PASEP. No caso do PIS, esse número é o mesmo do NIS (Número de Identificação Social) e do NIT (Número de Identificação do Trabalhador). O trabalhador também pode encontrar esses números nos seguintes documentos: carteira de trabalho, extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Cartão Cidadão e agência da CEF, portanto RG e CPF (para o PIS), agência do Banco do Brasil, portando RG e CPF (para o PASEP).