Direitos garantidos: Comando Nacional consegue neutralizar efeitos da MP 905 para os bancários

Após intensa negociação, o Comando Nacional dos Bancários, que representa o Sindicato dos Bancários de Niterói e região, garantiu a manutenção de todos os direitos firmados na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

 

A assinatura de um acordo aditivo nesta terça-feira (10/12), neutralizou os efeitos da MP 905 do governo Bolsonaro, na categoria bancária. Desta forma, os trabalhadores não precisarão trabalhar aos sábados, domingo e feriados, mantendo a jornada de trabalho nos modelos atuais.

 

 

Uma cláusula do aditivo assinado estabelece que nenhuma alteração legislativa modificará os termos estabelecidos na CCT e neste acordo aditivo para evitar mudanças surpresas no futuro.

 

“Esse aditivo é um avanço. Ele resgatou o que estava estabelecido no artigo 224 da CLT. Na Convenção coletiva não estava expresso que a jornada deve ser de seis horas de segunda sexta-feira e o sábado é dia útil não trabalhado. O aditivo deixou isso expresso”, afirmou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira.

 

Com a redação do aditivo ficou expresso que a jornada de trabalho da categoria é de segunda a sexta-feira.

 

Pontos que seriam alterados pela Medida Provisória (MP) 905/2019, como a jornada de seis horas, a não abertura das agências bancárias aos sábados e a negociação da Participação nos Lucros e/ou Resultados pelos sindicatos foram mantidas conforme prevê a CCT da categoria.

 

Além disso, também ficou garantido que a PLR continuará sendo negociada pelo movimento sindical, e não individualmente, como queriam o governo e os patrões.

  

Estabilidade pré-aposentadoria

 

Outra conquista do Comando foi a garantia da estabilidade pré-aposentadoria para quem já havia adquirido esse direito. “Já temos o compromisso do Itaú e Santander de com este ponto e a comissão de negociação dos bancos vai buscar a concordância dos demais bancos”, disse Juvandia.

 

Com a aprovação da reforma da Previdência e o consequente aumento da idade para a aquisição do benefício, alguns trabalhadores perderiam a estabilidade já garantida.

 

A 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários assegura, nas letras “F” e “G”, aos funcionários do sexo masculino que trabalharam 28 anos e às funcionárias do sexo feminino que trabalharam 23 anos no mesmo banco a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria.

 

Há também a previsão de estabilidade por um ano (mesma cláusula 27 da CCT, letra “E”) àqueles trabalhadores que tenham o mínimo de cinco anos de vínculo com o banco.

 

O direito está garantido aos trabalhadores que se enquadram no artigo 17, da emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que diz:

 

art. 17. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional e que na referida data contar com mais de 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 

I – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e

 

II – cumprimento de período adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem.

 

Luta pela derrubada da MP 905

 

Mesmo com a manutenção dos direitos da categoria, o Comando Nacional dos Bancários orienta que os bancários de todo país mantenham a mobilização e dialoguem com os deputados e senadores de seus estados explicando porque a MP 905/2019 não deve ser aprovada.

 

“Negociamos aqui as questões que afetavam diretamente a categoria, mas vamos manter nossa luta para derrubar a MP 905. Não podemos admitir que as pessoas que perdem seus empregos tenham seu seguro desemprego taxado para que o governo conceda benefícios às empresas”, disse Juvandia.

 

“Esta medida provisória é uma nova reforma trabalhista. Extingue a regulamentação de diversas profissões, reduz direitos e a remuneração dos mais jovens e possibilita o achatamento de salários dos mais experientes. Todas estas questões afetam todos os trabalhadores, inclusive os bancários”, concluiu a presidenta da Contraf-CUT.