O Itaú está proibido de alterar locais e horários de trabalho dos empregados ou promover outros atos de contingenciamento que firam o direito de greve. A decisão do juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo saiu na sexta-feira (09) após denúncia com provas enviadas pelos trabalhadores dos absurdos cometidos pelo banco, forçando os bancários a iniciar a jornada ainda de madrugada ou até dormir no local de trabalho. Caso desobedeça a decisão liminar, o Itaú deverá pagar multa diária de R$ 50 mil. A decisão vale para São Paulo, mas serve como exemplo para a direção do banco em Niterói e região.
Direito – O direito de greve é garantido constitucionalmente. A legislação assegura ao Sindicato a utilização de todos os meios pacíficos para divulgação do movimento e convencimento dos trabalhadores. Dentre eles, conversas individuais e coletivas com os dirigentes sindicais, entrega de material gráfico, utilização de faixas, cartazes, carros de som etc.
Na tentativa de limitar ou impedir esse contato e o livre exercício do direito de greve, os bancos utilizam-se de planos de contingência de forma abusiva.
Denúncias de pressão, mudança de horário ou contingenciamento podem ser feitas utilizando o canal Fale Conosco do site (www.bancariosnit.org.br); envio de mensagem “inbox” pelo Facebook (www.facebook.com/bancariosnit) ou pelo telefone (21) 2717-2157. O sigilo do denunciante é garantido.
Fonte: Imprensa Seeb-Nit