O presidente Lula vetou o artigo do projeto de lei da legalização das centrais sindicais que autorizava a fiscalização pelo TCU (Tribunal de Contas da União) do dinheiro arrecadado com o Imposto Sindical, um dia de trabalho, descontado anualmente, no salário de março, de todos os trabalhadores formais.
O Imposto Sindical foi criado pela ditadura de Getúlio Vargas para substituir a obrigatoriedade da sindicalização para o exercício de algumas profissões, o que ainda acontece em algumas profissões que não se pode exercer, quando o trabalhador não é filiado a sua entidade de classe, que correspondem aos seus sindicatos.
É o caso de advogados, em relação à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); de jornalistas, em relação à ABI (Associação Brasileira de Imprensa); além de médicos, engenheiros, psicólogos, enfermeiros e outros, em relação a seus conselhos.
Com o Imposto Sindical, o trabalhador pode exercer a profissão sem ser sindicalizado, pagando 3,3% de um salário mensal, enquanto os sindicalizados pagam, na maioria dos casos, inclusive o dos bancários de Niterói e Região, 1% mensalmente.
O que parece ter fortalecido os sindicatos economicamente, na época, nos anos 1940, significou uma perda, pois dispensou-se a sindicalização. Hoje, os bancários, uma das categorias mais avançadas do País, têm apenas cerca de 60% da classe sindicalizada.
O Imposto Sindical é um dinheiro descontado dos bancários que vai para sua entidade de classe, tornando o Sindicato responsável pela defesa dos sindicalizados e dos não-sindicalizados, esses últimos beneficiados pelas conquistas do movimento sindical e nos processos patrocinados pela entidade, apesar de pagarem menos que os filiados.
Portanto, a verba do Imposto Sindical não é um dinheiro público que pode ser arrecadado no Rio Grande do Sul e investido no Amapá ou arrecadado em uma área e investido em outra, por força da lei de Desvinculação das Receitas da União (DRU).
Nas entidades sindicais, como em todos os setores, há uma banda podre, que deve ser fiscalizada pela própria entidade e por seus filiados e, em caso de crimes, denunciada à polícia e punidos pela Justiça, como qualquer outro cidadão.
Transferir a fiscalização para o TCU, sabendo-se que os membros desse Tribunal são nomeados e vitalícios, pode ensejar perseguições políticas, das quais o movimento sindical tem a História recheada de exemplos, dependendo de quem está no poder.
Por isso, o Sindicato dos Bancários de Niterói e Região é contra a fiscalização das verbas do Imposto Sindical pelo TCU, embora seja a favor do fim desse Imposto, o que demonstra a devolução aos sindicalizados de nossa parte nele (60% de um dia de trabalho), desde 2005.
Os sindicatos arrecadam cerca de um bilhão de reais anualmente com o Imposto Sindical, enquanto cerca de 60% da economia nacional é informal, o que significa, por ano, pouco mais de 1,5 trilhões livres de impostos no Brasil, ou seja, um rombo de mais de 500 bilhões só de INSS.
Para os cidadãos brasileiros, seria mais importante criar novos mecanismos de fiscalização dos sindicatos ou do setor empresarial que sonega impostos?