Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral

2 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, que é caracterizado por comportamentos abusivos ao qual os trabalhadores são expostos. Há 6 anos, os bancários têm em sua Convenção Coletiva de Trabalho uma importante ferramenta nesse combate que é a Cláusula 58. A categoria foi pioneira nesse processo, já que foi a primeira a ter um instrumento a favor dos trabalhadores.

 

Gestos, palavras, comportamentos, atitudes repetitivas contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ou ameaças ao seu emprego e a degradação do clima no local de trabalho são características do assédio moral. Nos bancos o assédio se volta para a cobrança das metas, na maioria das vezes abusivas. Caracteriza o assédio moral as cobranças permanentes e feitas de forma intencional. Nesses casos, os trabalhadores devem procurar o Sindicato para denunciarem.

 

O bancários de Niterói e região têm um canal exclusivo para denúncias de assédio moral no site da entidade (http://www.bancariosnit.org.br/index.php/denuncia-assedio-moral). É garantido sigilo absoluto ao denunciante. Através da denúncia o sindicato inicia os procedimentos de apuração e solução do problema junto às agências. Vários casos já foram solucionados após denúncias através do Canal de Assédio Moral do Sindicato. 

 

Quem sofre humilhações frequentes são acometidos por depressão, estresse, síndrome do pânico, entre outros. Porém, a qualquer sinal de transtornos, como perda de sono e apetite ou mudanças de comportamento, o trabalhador deve ficar alerta para possíveis evoluções de doenças que causam incapacidade laboral e até mesmo a morte.

 

 

Fonte: Imprensa Seeb-Nit com FETEC-CUT/SP