Oposição ao Desconto teria que ser feita dez dias após o final da Campanha 2004 e não após o desconto em folha
O Desconto Assistencial é uma contribuição facultativa que visa recompor as finanças do Sindicato em função dos gastos extraordinários com as campanhas salariais.
O Desconto é definido pelas assembléias que encerram as campanhas e que também definem os prazos para a oposição ao Desconto.
Em 2004, o prazo para a oposição ao Desconto foi decidido na Assembléia do dia 9 de novembro: dez dias a partir daquela data.
A decisão sobre o direito à oposição foi publicada na 1ª página de nosso jornal, em 11 de novembro, com o seguinte texto:
“A Assembléia também aprovou desconto assistencial de 1,5% do salário, com mínimo de R$ 26 e máximo de R$ 70. Carta de oposição deve ser entregue pessoalmente, por sócios ou não-sócios, em 10 dias corridos.”
Apesar disso, no último dia 27, ao debitar o Desconto Assistencial, a direção do Bradesco enviou circular às agências informando que a oposição ao Desconto deveria ser feita nos próximos dez dias.
Como pode haver oposição a um Desconto quando ele já foi debitado?
A direção do Bradesco se equivocou ou agiu de má-fé, fazendo seus funcionários acreditarem que ainda estão no prazo de oposição ao Desconto Assistencial?