O Desconto Assistencial é uma contribuição facultativa que visa recompor as finanças do Sindicato em função dos gastos extraordinários com as campanhas salariais. O Desconto é definido nas assembléias que encerram as campanhas, que também definem o prazo para a oposição ao Desconto. Em 2004, o prazo foi de dez dias após a assembléia e não após o desconto em folha, como divulgou o Bradesco, equivocadamente, dia 27.