Após intervenção do departamento jurídico do Sindicato, mais uma demissão foi cancelada. Dessa vez no banco Santander, agência Praça do Rink em Niterói. Ao tomar conhecimento da dispensa, o sindicato preparou a defesa da bancária Kátia Cilene Alcântara de Brito, que é assistente administrativa há cinco anos e está grávida.
A dispensa, portanto, é ilegal. A estabilidade da gestante está prevista no art. 10, II, “b, do ato das disposições transitórias da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a proibição de dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Fonte: Imprensa Seeb-Nit