A reforma trabalhista, aprovada pelo governo Temer, pode sofrer mudanças com a anulação de regras que passaram a valer a partir de novembro de 2017. A revogação está nas mãos dos 26 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Eles votarão se estão de acordo com os membros da própria Corte que compõem a Seção de Dissídios Individuais (SDI-1), que por sete votos a seis entenderam que os trabalhadores que já tinham contratos de trabalho antes da aprovação da reforma, não podem ser enquadrados no novo regime.
A reforma retirou mais de 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo o aprofundamento da precarização e retirando renda dos trabalhadores e trabalhadoras.
Entre os direitos retirados pela reforma está o intervalo de descanso de 15 minutos para as mulheres antes das horas extras, previsto no artigo 384 da CLT. Outra mudança questionada é a negociação direta da empresa com os empregados, sem participação da representação do trabalhador, além das homologações judiciais de acordos com empregados, em contratos firmados antes de novembro de 2017, entre outros itens.
“A decisão final dos ministros do TST será fundamental para garantir o direito adquirido dos trabalhadores na vigência da época em que foram contratados, antes da Reforma Trabalhista. Defendemos também uma revisão do governo Lula desta reforma e um debate com a sociedade, pois as alterações só retiraram direitos, precarizando ainda mais as condições de trabalho, extinguindo direitos e trazendo insegurança jurídica para as empresas, não gerando empregos, como o movimento sindical denunciava, na época. Temos o exemplo da Espanha que fez uma reforma similar, mas revogou tudo porque ela aprofundou ainda mais a crise e o desemprego”, disse o vice-presidente da Contraf-CUT, Vinícius de Assumpção.
*Com informações da CUT Nacional