Convenção será assinada segunda-feira

A partir da assinatura, cada banco até 10 dias para pagar a antecipação da PLR, cujo acordo também será assinado no dia 19.

A Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários será assinada nesta segunda-feira, dia 19, junto com a Convenção Coletiva de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A partir da assinatura, cada banco terá prazo de até 10 dias para o pagamento de antecipação da PLR.

A convenção coletiva estabelece que as diferenças de salário pela aplicação do reajuste de 6%, de tíquetes-refeição e de cesta-alimentação, relativas aos meses de setembro e outubro, deverão ser efetuadas até a folha de pagamento do mês de novembro.

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Os dias parados durante a greve serão compensados até dia 15 de dezembro de 2009 e não poderão ser descontados em hipótese alguma. A compensação será limitada a 2 horas por dia e não pode recair nos finais de semana ou feriados, nem incidir sobre horas extras feitas antes da assinatura do acordo

O acordo foi conquistado após 15 dias de greve e aprovado pelos bancários de Niterói e Região em assembleia, no dia 8.

Confira os novos valores

Reajuste salarial: 6% (aumento real de 1,5%)
Tíquete-Refeição: R$ 16,88 / dia
Cesta-Alimentação: R$ 289,31 / mês
13ª Cesta-Alimentação: R$ 289,31
Auxílio-Creche/Babá: R$ 207,95 / mês
Pisos após 90 dias de empresa
– Portaria: R$ 748,59
– Escritório: R$ 1.074,46
– Caixa: R$ 1.501,49

Veja como será paga a PLR

1. Regra básica

– 54% sobre o salário-base mais verbas fixas, reajustadas em setembro/2009, mais o valor de R$ 614, limitado a R$ 4.008 e ao teto de 13% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2009, o que ocorrer primeiro;

– No pagamento da antecipação da regra básica, o banco poderá compensar os valores já pagos ou que vierem a ser pagos, a esse título, referentes ao exercício de 2009, em razão de planos próprios.

2. Parcela adicional

– Divisão linear da importância de 2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2009 pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 1.050;

– O pagamento da antecipação da parcela adicional não será compensável com valores devidos em razão de planos próprios.