Somente nesta sexta-feira, 21 de outubro, pode começar a compensação dos dias parados na greve, com o máximo de duas horas a cada dia.
Somente nesta sexta-feira, 21 de outubro, pode começar a compensação dos dias parados na greve, com o máximo de duas horas a cada dia. A data do início da compensação está vinculada à assinatura da Convenção Coletiva, que acontece nesta sexta-feira.
Desrespeitando seus empregados e a Convenção Coletiva, a Caixa Econômica Federal divulgou circular interna na terça-feira, dia 18, obrigando todos a chegarem uma hora mais cedo a partir do dia seguinte (19), para compensar os dias parados durante a greve. Na verdade, o trabalho além da jornada antes da assinatura da Convenção deve ser pago como horas extras.
Follow @bancariosnit
> Curta a amizade do Sindicato no Facebook.
> Acompanhe as notícias em tempo real no Twitter.
> Comunique-se com o Sindicato no Orkut.
> Assista a vídeos dos bancários no Youtube.
> Veja fotos sobre os bancários no Picasa.
> Receba as notícias sobre os bancários no celular.
A Convenção Coletiva estabelece que os 21 dias de greve nacional dos bancários, entre 27 de setembro e 17 de outubro, não serão descontados, mas compensados com até duas horas extras diárias, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, entre a data da assinatura até 15 de dezembro. Qualquer saldo remanescente após o prazo final será anistiado, e as horas extras realizadas anteriormente não poderão ser compensadas com os dias não trabalhados.