O Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado aos bancos, segundo decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), no dia 7 de junho, por nove votos a dois, que derrubou a ação de inconstitucionalidade que os bancos moviam no órgão, desde 2001.
Agora, os bancos estarão sujeitos a processos se não cumprirem o Código de Defesa do Consumidor, que vigora há 15 anos e que não era respeitado pelos banqueiros, como se seus clientes e usuários não fossem seus consumidores.
Os bancos pretendiam aguardar a lei complementar do artigo 192 da Constitução de 1988, que deveria regulamentar o sistema financeiro, mas que, até hoje, 18 anos depois, não foi votada.
A maioria dos ministros entendeu que a regulamentação do sistema financeiro nada tem a ver com os direitos dos consumidores e que o Estado tem a obrigação constitucional de defender os cidadãos das práticas abusivas das empresas de todos os ramos.
Depois da derrota no STF, os banqueiros ainda prometem aguardar a publicação do acórdão do julgamento para, então, se submeterem à lei.
A decisão do STF abre caminho para processos de clientes e usuários contra o descumprimento pelos bancos das leis estaduais e municipais contra as filas no atendimento bancário.
Os ministros Nelson Jobim e Carlos Veloso votaram a favor dos bancos.