O sindicalista Marcelo Quaresma, funcionário do Banco do Brasil e representante do Sindicato na Comissão de Conciliação Prévia, responde as perguntas sobre a CCP que ele mais tem respondido aos funcionários do BB.
1 – Quem pode pedir audiência de conciliação à CCP?
– Os ex-funcionários do Banco do Brasil desligados, (aposentados ou demitidos), desde 30 de junho de 2005 e até 30 de junho de 2007, que não entraram com processo individual contra o BB.
2 – Por que só os ex-funcionários que foram desligados há dois anos podem aderir?
– Porque esse é o prazo que, juridicamente, ele tem para entrar com um processo contra o banco, embora nesses processos ele possa reivindicar direitos sobre os últimos cinco anos trabalhados.
3 – Os não sindicalizados podem aderir à CCP?
– Podem. Como a criação da CCP foi um acordo entre a direção do banco e os sindicatos, representados pela Comissão de Empresa do Funcionalismo (Contraf-CUT), ele abrange toda a categoria, inclusive os que não contribuíram mensalmente para a luta, as negociações e as conquistas, entre elas a criação da CCP, da qual os não-sindicalizados, agora, também podem beneficiar-se. Se optarem por isso.
4 – Até quando pode ser pedida a audiência à CCP?
– Até o dia 29 de junho, sexta-feira, se não houver a prorrogação da mesma, que está sendo proposta pela direção dos bancos nas negociações com a Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, por um prazo de, no mínimo, um mês e até de dois anos [após o fechamento desta matéria, foi confirmada a prorrogação da CCP, por dois anos, até 30 de junho de 2009.
5 – É preciso fazer a homologação antes de pedir audiência à CCP?
– Não, ela pode ser pedida a partir do primeiro dia útil após o desligamento. Portanto, até o momento, o desligamento deve ser feito até 28 de junho de 2007. Porém, na data da audiência, a homologação já deve ter sido feita e, se o desligamento não estiver homologado até a data do pagamento, o mesmo não será efetuado.
6 – O que o banco está propondo na CCP?
– A quitação dos futuros processos sobre horas-extras gratuitas e desvio de função.
7 – No preenchimento das demandas à CCP, deve ser preenchido o campo “OUTROS”, especificando outras reivindicações?
– Na maioria esmagadora dos casos, o banco não oferece nada além de valores em relação a horas-extras gratuitas e desvio de função, mas os advogados costumam aconselhar seus clientes a preencherem esses campos, para registrarem a negativa do banco em relação a essas demandas, pois consideram que isso embasaria futuros processos.
8 – O preenchimento do campo “OUTROS” retardará a audiência na CCP?
– Sim. Por isso, essa opção é pessoal do ex-funcionário, preferencialmente, aconselhado por um advogado, que, no caso dos sindicalizados, podem ser os do Sindicato, em seus horários de atendimento.
9 – Como saber o valor que será oferecido pelo banco na CCP?
– Se o ex-funcionário desligou-se após 30/06/2006, o valor já foi calculado previamente, e pode ser obtido administrativamente, junto à gerência de sua última agência. Já os desligados entre 30/06/2005 e 29/06/2006 não têm cálculos prévios e só saberão o valor oferecido no dia da audiência na CCP.
10 – O valor oferecido pelo banco é líquido?
– Não, o pagamento será efetuado com o desconto do Imposto de Renda (27,5%), que pode, posteriormente, ser ressarcido, parcial ou integralmente, conforme a situação do ex-funcionário na declaração de 2008. Alguns ex-funcionários são até isentos de Imposto de Renda. Porém, as situações individuais não serão verificadas antes do pagamento pelo banco, que efetuará o desconto em todos os casos.
11 – Como o ex-funcionário saber o valor que teria a receber, caso entrasse com um processo?
– Essa opção, no caso dos sindicalizados, pode ser feito através do contador da entidade. O serviço será cobrado por nosso contador, de acordo com as demandas a serem calculadas até o dia da audiência. O Sindicato não terá nenhum percentual sobre esse valor. Além disso, o ex-funcionário, sindicalizado ou não, pode ter essa resposta através de um contador particular.
12 – O preenchimento do pedido de audiência à CCP significa a aceitação da proposta do banco?
– Não. No dia da audiência na CCP, o ex-funcionário poderá aceitar ou não o valor oferecido pelo Banco do Brasil.
13 – A aceitação dos valores oferecidos na CCP significa uma desistência dos processos coletivos, aqueles iniciados pelo Sindicato, sem procuração do ex-funcionário?
– Não. Esses processos são fruto do papel institucional do Sindicato e não da vontade pessoal dos ex-funcionários, sindicalizados ou não, já que a entidade, quando patrocina um processo coletivo inclui os não-sindicalizados, por opção política, embora a presença desses nos processo sejam questionadas pelo banco, questionamento aceito pelos juízes. Por isso, os não sindicalizados só são beneficiados nos processos coletivos em caso de perda de prazo pelo banco ou acordos entre o Sindicato e o banco. Por isso, os não sindicalizados receberam no processo do Plano Verão de Niterói e Maricá (310 bancários) e nos seis acordos celebrados em 2006 (782 beneficiados).
14 – Feito o pedido de audiência, qual é o próximo passo do processo da CCP?
– O pedido será encaminhado à direção do banco que agendará a audiência com o Sindicato e a entidade comunicará ao interessado a data e horário da mesma, que deve acontecer em até 10 dias úteis após a solicitação de audiência.
15 – Se o ex-funcionário aceitar o valor proposto pelo banco, quando será efetuado o pagamento?
– O banco se compromete a efetuar o pagamento em até 5 dias úteis após a conciliação.