O auxílio-refeição dos bancários (de pelo menos R$ 12,66 por dia de trabalho) poderá ser pago também através de cartão eletrônico. No entanto, a cláusula 14 da Convenção Coletiva determina que, se o bancário encontrar dificuldade de aceitação pelos estabelecimentos conveniados, o cartão deve ser revertido para tíquetes-refeição, como antes.