Funcionárias e funcionários do Banco do Brasil não precisam mais ter dúvidas sobre a questão da gratificação de caixas executivos. Ela está assegurada, de acordo com matéria publicada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).
A manutenção do direito foi uma das principais pautas da Campanha Nacional dos Bancários 2024, em mesa de negociação entre o banco e representantes dos trabalhadores, para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico do banco público.
A coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) e diretora da Contraf-CUT, Fernanda Lopes, falou sobre o tema.
“Nós garantimos a incorporação da gratificação aos salários dos caixas que exerciam a função em janeiro de 2021 e que, à época da reforma trabalhista (novembro de 2017), já a exerciam por dez anos ou mais, tanto no ACT quanto na Justiça”, explicou.
Para Fernanda, a inclusão do parágrafo 4º na cláusula 12 foi uma das principais conquistas da negociação. Veja o que diz o parágrafo:
“Aos funcionários admitidos antes de 11/1/2021 que, nesta data ocupavam a função de caixa executivo e que, em 11/11/2017 já haviam completado pelo menos dez anos de exercício de função gratificada, fazem jus ao pagamento da gratificação de caixa calculada de forma mensal enquanto subsistir a nomeação. Em caso de destituição da função, a pedido do funcionário ou por decisão do banco, fazem jus à incorporação da gratificação, sendo autorizada a compensação do seu valor com aquele devido pelo exercício da nova função comissionada.”
*Fonte: Contraf-CUT