Caixa: TST marca julgamento do dissídio para terça-feira (29)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) marcou para a próxima terça-feira (29), às 14h30, o julgamento do dissídio coletivo ajuizado pela Caixa Econômica Federal. A defesa das entidades pode ser apresentada até sábado (26), às 13h.

Além disso, o TST determinou que 60% das empregadas e empregados do banco permaneçam em atividade durante a greve, de forma presencial ou remota, em cada agência.

A liminar do TST, proferida pelo ministro Maurício Godinho Delgado, determina, ainda, a manutenção provisória das cláusulas do ACT 2024/2026 até a decisão definitiva do dissídio coletivo, sem atribuir caráter definitivo ou ultratividade às condições previstas no acordo.

A Caixa havia pedido ao TST, entre outras medidas, a manutenção de 80% do quadro em atividade, com objetivo de restringir o direito grevista. Porém, o TST negou e reduziu o contingente para 60%, além de estabelecer multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical que descumprir a determinação.

No despacho, o ministro considera que a compensação bancária é atividade essencial e destaca a responsabilidade da Caixa pelo pagamento de benefícios sociais e pela gestão do FGTS, determinando que esses serviços funcionem durante a paralisação.

O TST também negou o pedido do banco para impedir previamente atos de mobilização nas unidades. A decisão afirma que não foram apresentados elementos que demonstrassem excessos ou desvios na condução da greve.

De acordo com o despacho, a greve é um direito constitucional e instrumento legítimo de pressão dos trabalhadores na defesa de direitos e melhores condições de trabalho.

Sigilo

A decisão também determina o levantamento do segredo de justiça sobre a petição inicial e os documentos que a acompanham, que havia sido pedido pela Caixa.

Com isso, o acesso será restrito apenas para dois conjuntos de documentos: as justificativas das cláusulas propostas pela Caixa e o Relatório Atuarial e a Nota Técnica Gesad nº 10336/2026, que poderão ser acessados pelas partes e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Repúdio

A Contraf-CUT lamenta e repudia a decisão da Caixa de transferir para o TST a definição sobre a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, por meio de dissídio coletivo, em vez de dar continuidade às negociações com as entidades representativas das empregadas e dos empregados.

A entidade explica que, desde julho, foram realizadas sucessivas rodadas de negociação sobre Saúde Caixa, carreira, remuneração variável, condições de trabalho e outros pontos da pauta aprovada pelos trabalhadores. As tratativas foram retomadas diversas vezes em setembro, com apresentação e aperfeiçoamento de propostas.

A Contraf-CUT afirma que seguirá defendendo o direito de greve e todos os direitos das empregadas e dos empregados da Caixa, sejam os previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), nos acordos coletivos específicos ou decorrentes dos compromissos assumidos pela Caixa durante as mesas de negociação.

A entidade observa que grande parte dos serviços bancários atualmente pode ser realizada por meios eletrônicos e canais alternativos, como PIX, compensação eletrônica, caixas eletrônicos, lotéricas, correspondentes bancários e aplicativos.

 

*Fonte: Contraf-CUT