Banco quer que empregados com cargos técnicos ou de assessoramento vinculado ao PCC de 1998 tenham jornada reduzida para seis horas, com diminuição proporcional de salário.
Das medidas anunciadas pela CEF no dia 22, a mais polêmica é a redução de jornada com redução de salários. A empresa informou que os empregados com cargos técnicos ou de assessoramento vinculado ao PCC de 1998 terão jornada reduzida para seis horas, com diminuição proporcional de salário. As indenizações que o banco oferece são de 40% sobre o passivo gerado pela diferença entre os vencimentos de 8 e 6 horas, considerando os pisos para as duas jornadas, descontando o valor da comissão para o cargo de 8 horas. Segundo os negociadores, esta fórmula estaria em concordância com decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho em ações desta natureza. Ao todo, serão atingidos pela mudança os funcionários que atuam em 37 cargos o que, segundo a CEF, chega a cerca de 24 mil bancários. O valor das indenizações ficará entre R$ 11.834,18 e R$ 25.859,62, dependendo do cargo.
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Os bancários que têm ações na justiça terão tratamento diferente, de acordo com a instância em que se encontra o processo e com a sentença proferida. Se o bancário ganhar no TST, recebe indenização de 80%. Para quem ganhar ações nos TRTs, o valor é de 60%. Decisões favoráveis em primeira instância geram indenização de 40%. Para quem perder, em qualquer instância, a indenização será de 20%.
Os acordos serão feitos somente se o empregado tiver exercido uma das funções incluídas no programa pelos últimos cinco anos. Segundo a CEF, é preciso que o funcionário manifeste interesse em fazer o acordo, que pode ser administrativo ou judicial, para quem tem ação contra o banco. O bancário que não concordar em fazer o acordo deverá procurar a Justiça do Trabalho.
“O movimento sindical não concorda com esta medida e vem defendendo há muitos anos a redução de jornada sem redução salarial. A diminuição da jornada não é uma benesse do banco, mas adequação à legislação, que define que um bancário trabalhe no máximo 6 horas por dia”, ressalta Ricardo Maggi, representante da Federação na CEE. A medida, que pode trazer redução salarial, não atinge todos os empregados que, de acordo com a lei, devem cumprir jornada de 6 horas: avaliadores de penhor e Técnicos de Operações de Retaguarda – TORs vão continuar trabalhando 8 horas por dia.
PAA caso a caso
O Plano de Apoio à Aposentadoria é outro ponto de dúvidas. O programa é voltado para 9.731 funcionários que se enquadram em dois casos: os que já são aposentados e continuam trabalhando e os que vão se aposentar até 28 de fevereiro de 2011. A CEF estima que pelo menos 30% dos empregados elegíveis optem pela aposentadoria. “Mas a adesão deve surpreender. Os funcionários, principalmente os mais antigos, não suportam a pressão por metas e o assédio moral. Quem tem oportunidade, acaba preferindo sair”, avalia Ricardo Maggi.
Quem aderir ao PAA terá direito a uma indenização, que não sofrerá incidência de imposto de renda, mas não terá direito a receber mensalmente os tíquetes. “A CEF informou aos representantes dos trabalhadores que a negociação para pagamento da indenização poderá ser feita através da Comissão de Conciliação Prévia, mas os bancários têm que aprovar esta opção em assembléia”, informa o sindicalista. Segundo Maggi, o banco se comprometeu a pagar toda a contribuição do INSS – a parte do empregador e a do empregado – pelos meses indenizados. Quanto à contribuição para a Funcef, a Caixa pagará só a sua parte por 12 meses a contar da data do desligamento, ficando o empregado responsável por arcar com sua parcela de contribuição.
O PAA não é vantajoso em todos os casos e os funcionários elegíveis devem avaliar sua situação antes de optar por aderir. “Os empregados que são elegíveis devem analisar a proposta com cuidado. O ideal é procurar seu sindicato para obter orientação e fazer os cálculos. Quem já tem direito a optar pela renda vitalícia da Funcef deve procurar o fundo para avaliar sua situação.
Para impedir que a experiência destes empregados se vá junto com eles, os que aderirem ao PAA terão prioridade no Programa Saber Caixa – Retenção de Conhecimentos.
O prazo de adesão ao PAA vai de 1º de fevereiro a 1º de março e o bancário que aderir deve deixar seu posto até 30 de abril de 2010. Os detalhes do PAA serão divulgados até a próxima sexta-feira.
Precipitação
A reunião do dia 22 começou por volta de 14h e, pouco antes das 15h a CEF soltou uma circular para os funcionários informando algumas medidas que foram anunciadas à CEE durante o encontro. O documento foi assinado pela Comissão de Negociação da Caixa – a mesma que se reúne com os representantes dos empregados. “Nós ainda estávamos na mesa negociando e nem tínhamos falado ainda do PAA quando o documento foi distribuído”, relata Ricardo Maggi. O movimento sindical entende que esta atitude da CEF demonstra desrespeito ao processo negocial e à representação dos funcionários.
Fonte: Federação dos Bancários dos Estados do Rio e Espírito Santo