Caixa pagará ajuda de custo do teletrabalho a partir de maio

 

A Caixa Econômica Federal informou que os valores adicionais para quem realiza trabalho remoto começam a ser creditados a partir de maio, segundo informações do banco. Neste caso, a Caixa segue as regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, nas cláusulas 68 a 79.

De acordo com a cláusula 71 da CCT, “o banco pagará ao empregado, que estiver em regime de teletrabalho ou trabalho remoto, prestando serviços fora das dependências do banco em mais de 50% (cinquenta por cento) da duração do trabalho mensal, ajuda de custo no valor anual de R$ 1.036,80 (um mil e trinta e seis reais e oitenta centavos), que poderá ser pago de uma só vez ou parcelado em até 12 (doze) vezes, a critério do banco.”

 

Para a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, essa é mais uma conquista da categoria.

“Esta é uma conquista da mesa única de negociações com todos os bancos. Não temos um acordo específico de teletrabalho com a Caixa e o banco, em um primeiro momento, não tinha disposição sequer de acatar as definições da mesa única de negociações. Podemos considerar este acordo como uma vitória não apenas dos empregados da Caixa, mas da categoria como um todo”, destacou Fabiana.

Também está definido que o valor acima mencionado será corrigido a partir de setembro de 2023 pelo INPC/IBGE acumulado do período de 12 (doze) meses – setembro/2022 a agosto/2023, acrescido do aumento real de 0,5% (zero vírgula cinco por cento).

 

PLR

 

Na última sexta-feira (31), a Caixa Econômica Federal creditou na conta dos empregados elegíveis a diferença da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). Os valores da segunda parcela da PLR correspondem a 70% do total. Mas, para quem paga pensão alimentícia, o percentual pago foi de 50%. O restante foi utilizado para descontos legais (como imposto de renda). A diferença, paga na última sexta, é a sobra destes descontos legais.

 

*Com informações da Contraf-CUT