O pagamento do delta relativo a 2024 deverá ser feito em janeiro, de forma linear para todos os elegíveis, pela Caixa Econômica Federal.
Se não for possível, o pagamento começará a ser realizado em fevereiro, não em abril como nos anos anteriores.
A decisão foi tomada durante a reunião, desta segunda-feira (2), do Grupo de Trabalho sobre Promoção por Mérito, formado por representantes das empregadas e empregados e da Caixa Econômica Federal.
Também foram definidos os critérios para o recebimento do primeiro e do segundo delta em 2025.
A proposta terá sua redação final nesta sexta-feira (6) em reunião de negociação entre a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) e a Caixa.
A distribuição linear de um delta representa o aumento médio de mais 2,31% nos salários das empregadas e empregados, em cima dos 4,64% já conquistados na Campanha Nacional dos Bancários.
Os critérios definidos para 2025 são:
1º Delta: certificação Agir Certo Caixa; certificação Cultura Digital; participação em uma ação do Programa Qualidade de Vida; um curso de iniciativa pessoal na Universidade Caixa ou Plataforma Coursera.
2º Delta: até 20% dos promovidos com 1 delta com: lotação em unidade com nota final anual no Resultado.Caixa maior que 100; participação em pelo menos duas ações do Programa Qualidade de Vida.
Para ser elegível, o empregado não pode ter impedimentos previstos no RH 176: ter menos de 180 dias de efetivo exercício, ter sofrido penalidade de suspensão, ter sofrido censura ética, ter sofrido advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos, estar com o contrato de trabalho suspenso, estar com o contrato de trabalho extinto, ter faltas não justificadas.
*Fonte: Contraf-CUT