O limite utilizado pela Caixa Econômica Federal para calcular a primeira parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) decepcionou trabalhadoras e trabalhadores da instituição.
O adiantamento é previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária e no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do pessoal da Caixa específico da PLR.
A Caixa afirma que o cálculo está baseado no Parágrafo Terceiro da Cláusula 12 do ACT da PLR, que define que a Caixa pague até 15% do Lucro Líquido a título de PLR.
Com isso, a Caixa ressalta que o adiantamento da PLR distribuiu R$ 716 milhões, sendo que os 15% do lucro do primeiro semestre (R$ 4,5 bi) daria R$ 677 milhões.
Segundo Fabiana Uehara Proscholdt, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, mesmo com as explicações, os funcionários ficaram decepcionados e indignados.
“Independentemente da possibilidade, ou não, da limitação de 15% do lucro poder ser considerada na antecipação da PLR, o fato é que a Caixa conseguiu, mais uma vez, transformar um momento que deveria ser de valorização dos empregados em um momento de decepção e desânimo”, afirmou Fabiana.
A coordenadora lembrou que vem falando sempre que as reuniões precisam ser de negociação e não apenas para a Caixa anunciar decisões já tomadas.
Entenda
O cálculo da PLR da Caixa é composto pela Regra Básica da Fenaban (90% do salário, mais uma parcela fixa de R$ 3.194,80, limitada ao teto de R$ 17.138,56), somada à parcela adicional Fenaban (de 2,2% do lucro líquido distribuída linearmente entre os empregados) e pela regra da Caixa (PLR Social), que distribui linearmente mais 4% do lucro líquido.
Caso os valores distribuídos referentes aos 4% do lucro líquido não alcancem o valor correspondente a uma Remuneração Base (RB), é previsto o pagamento de uma parcela complementar, para garantir o pagamento mínimo de uma RB a cada empregado.
Pelo ACT o valor total de PLR, distribuído no ano, limita-se a 15% do lucro líquido que a Caixa terá em 2023.
Em setembro, deve ser pago até 50% do valor referente à Regra Básica da Fenaban (45% do salário + uma parcela fixa de R$ 1.597,40, limitada a um teto de R$ 8.569,28), somada à parcela adicional de 2,2% e à PLR Social de 4% do lucro líquido semestral, distribuídos linearmente entre os empregados. Isso é válido para o adiantamento, ou seja, primeira parcela.
Entretanto, a Caixa preferiu seguir uma “postura conservadora”, não pagando o valor correspondente aos 45% do salário no adiantamento, reduzindo este percentual a 26%, assim como ocorreu em 2021, além de não pagar o valor referente à parcela de garantia de metade de uma Remuneração Base (RB).
Confira a íntegra do acordo da Caixa específico da PLR.