O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região manteve a decisão, em primeira instância, na ação proposta pela Contraf-CUT e entidades filiadas, que garantia aos empregados da Caixa Econômica Federal, o direito à incorporação de função.
A Caixa havia entrado com recurso, mas o tribunal negou. A decisão foi publicada na última sexta-feira, 8 de setembro.
A Contraf-CUT ingressou com a ação quando a Caixa revogou o manual normativo RH 151, após a reforma trabalhista. A norma interna estabelecia as condições para a incorporação de função.
A presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, explicou que a decisão é uma grande conquista dos trabalhadores, pois a gratificação de função compõe uma parte significativa das remunerações.
“Quando se tem uma gratificação por 10 anos, ela acaba fazendo parte dos seus rendimentos mensais. A retirada das gratificações causa uma grande queda no padrão de vida da pessoa. Alguns gestores passaram a utilizar a manutenção da gratificação como forma de pressão pelo cumprimento de metas. Por isso, é uma grande vitória das empregadas e empregados da Caixa”, afirmou Juvandia.
O RH 151 era uma norma interna que estabelecia as condições para a incorporação de função e a decisão, nos autos do processo 0001646-12.2017.5.10.0013, aberto pela Contraf-CUT, tendo como coautoras as federações estaduais e regionais a ela ligadas, contempla o entendimento das autoras de que a Caixa feriu o direito adquirido dos empregados, ao revogar o normativo com a intenção de extirpar o direito dos empregados à incorporação da gratificação de função, quando há dispensa da função sem justo motivo (por interesse da administração).
O tribunal, além de manter a decisão de primeira instância, reforçou o entendimento de que são beneficiados todos aqueles que estavam na Caixa em 9 de novembro 2017, quando o RH 151 foi revogado e não apenas aqueles que já possuíam 10 anos de função quando a norma foi revogada.
Com a decisão, o RH 151 adere ao contrato de trabalho de todos os empregados das bases de sindicatos filiados à Contraf-CUT, desde que tenham sido admitidos até 9/11/2017, garantindo o pagamento do adicional de incorporação nos termos do RH 151 (descomissionamento ocorrido por algum dos motivos/códigos previstos na norma, quando o empregado tiver 10 anos ou mais de função no ato da dispensa).
A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Fabiana Uehara Proscholdt, também falou sobre a importância da sentença.
“Temos que comemorar muito essa decisão, que reforça que o movimento sindical trabalha em todas as frentes pra defender os direitos dos colegas. E continuamos na luta, não só pra a manutenção de direitos, mas para avançar com novas conquistas”, concluiu.
*Com informações da Contraf-CUT