O compromisso foi assumido sexta-feira, em reunião conseguida devido às 31 paralisações que o Sindicato promoveu dia 12 de maio (foto).
O Bradesco está analisando as reivindicações do Sindicato em relação às seis demissões que ocorreram em Niterói e Região no mês de maio. O compromisso foi assumido sexta-feira, em reunião conseguida devido às 31 paralisações que o Sindicato promoveu dia 12 de maio (leia mais aqui), com repercussão nacional.
O presidente do Sindicato, Jorge Antônio, relatou a preocupação com injustiças porque os motivos das demissões (todas “por justa causa”) não foram informados. Além de Jorge, os bancários foram representados pelos sindicalistas Heber Mathias, secretário-geral do Sindicato, Fabiano Júnior, presidente da Federação dos Bancários dos Estados do Rio e Espírito Santo, e Luiz Cláudio Caju, funcionário da agência Niterói.
> Receba as notícias sobre os bancários no celular.
> Acompanhe as notícias do Sindicato no Twitter.
> Comunique-se com o Sindicato no Orkut.
> Assista a vídeos dos bancários no Youtube.
> Veja fotos sobre os bancários no Picasa.
“Um dos problemas é que o Código de Ética do banco é muito subjetivo e vago, dando margem a qualquer interpretação”, lamentou Fabiano. Além disso, ele fez ressalvas à conduta da inspetoria do banco. “Os inspetores têm exercido papel somente punitivo, quando o correto seria orientar e relatar ocorrências”, observou o sindicalista.
Reivindicação de nova agência em Itaboraí
Jorge e Heber também frisaram a necessidade de o banco abrir uma nova agência em Itaboraí, onde a atual dependência não consegue atender à demanda, devido à falta de funcionários e às instalações precárias.
Representando o Bradesco, participaram da reunião o diretor de Recursos Humanos e Relações Sindicais do Bradesco, Geraldo Grando, pelo gerente regional Luiz Carlos “Marola” dos Santos e por um integrante da Inspetoria.
Ao não informar o motivo da demissão “por justa causa”, o Bradesco descumpre o Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também fere a legislação brasileira, já que não dá ao bancário o direito de se defender porque não se sabe do que está sendo acusado. Ainda segundo a Lei, o ônus da prova cabe ao empregador.