Em decisão de tutela de urgência, o Juiz da 2ª Vara de Trabalho de São Gonçalo, Fabiano Fernandes Luzes, acatou o pedido do Sindicato dos Bancários de Niterói e determinou a reintegração de uma bancária do Bradesco, pessoa com deficiência física, que havia sido demitida sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus.
Embora o banco tenha assumido compromisso público de não demitir durante a calamidade de saúde, mais de dois mil bancários do Bradesco perderam seus empregos em todo país em 2020.
PCD – Pessoa com Deficiência, a bancária faz direito à estabilidade provisória de emprego como o próprio juiz narrou em sua decisão.
Segundo o juiz, o Bradesco contrariou os limites mínimos da boa-fé, em manifesto abuso de direito, além de violação a regramento legal. Para ele, ocorreu desrespeito à Lei 14.020/20, que cria estabilidade provisória de emprego aos portadores de deficiência durante o estado de calamidade pública, estabelecendo que “a dispensa sem justa causa do empregado pessoa com deficiência será vedada”.
Em sua argumentação o magistrado também afirma que o próprio banco, com o objetivo de apoiar aqueles que eventualmente têm despesas extras em razão da atual crise, no fim de abril, antecipou integralmente o 13º salário, que normalmente seria pago em duas parcelas. Para o juiz, tal atitude, exprime a perspectiva da instituição de manutenção dos contratos e evitar a demissão de milhares de pessoas.
Na decisão, foi destacado ainda que o Bradesco obteve lucro líquido de bilhões no 1º semestre deste ano, evidenciando a manutenção de patamar elevado de rentabilização dos seus negócios, consequentemente o afastamento da alegação de problemas gerados pelos efeitos da pandemia.
A bancária obteve acompanhamento legal do Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões, através da assessoria trabalhista que presta serviços à entidade.