O Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo de Teletrabalho para funcionários do Bradesco prevê uma série obrigações que devem ser observadas quando o banco colocar o empregado no regime de teletrabalho.
Nos últimos dias, o Sindicato dos Bancários de Niterói e região recebeu informações de que o banco, por conta dos quadros reduzidos nas agências devido à pandemia da Covid-19, vem colocando caixas e supervisores de serviços no regime home office, levando para casa computadores do banco para trabalhar na comercialização de empréstimos consignados.
Acontece que os profissionais não recebem nenhum treinamento para desempenhar o trabalho. O ACT Teletrabalho prevê a realização de programas de treinamento para quem for trabalhar em casa, bem como para os gestores desses funcionários.
Alguns funcionários temem não cumprir as exigências pela falta de conhecimento no desempenho da função. A situação se agrava, uma vez que o banco exige 100% de comprometimento e acerto por parte dos bancários, mesmo não oferecendo nenhum tipo de orientação ou treinamento.
O trabalho em home office prevê ainda que o banco ofereça uma ajuda de custo no valor de R$ 1.080,00 no primeiro ano, e de R$ 960 no segundo ano. Esse valor é alterado caso o banco forneça o mobiliário adequado para a ergonomia do trabalho, ficando o valor em R$ 960 tanto para o primeiro quanto para o segundo ano de teletrabalho pelo empregado.
Importante destacar que, mesmo com todos os recursos tecnológicos ou não disponíveis, o teletrabalho não configura regime de prontidão ou sobreaviso ou tempo à disposição do empregador. Deve se respeitar a jornada de trabalho e os intervalos estabelecidos nas jornadas.
Uma outra rotina do Bradesco também preocupa os funcionários. Todo mês, eles são submetidos a assistir um vídeo que prega as condutas éticas do banco com variados temas em cada ocasião. Os bancários são obrigados a validar, através de assinatura eletrônica, que assistiram aos vídeos e tomaram conhecimento das normas e regras de conduta. Em caso de erros, estão sujeitos a penalidades, punições e até mesmo demissão.
O procedimento para se fazer um empréstimo consignado não é tão simples. Exige treinamento e conhecimento rotineiro do funcionário para realizar os variados cálculos que a operação exige.
Portanto, o banco deve cumprir a ACT de Teletrabalho ao exigir as funções a serem exercidas durante o home office para evitar que os funcionários cometam erros no desempenho de função diferente da sua rotina na agência.
O Sindicato dos Bancários de Niterói e região fará contato com a superintendência do banco para cobrar que todas essas medidas sejam cumpridas. O ACT de Teletrabalho tem validade de dois anos e está em vigor desde setembro de 2020.