Banco cobra metas de caixas e atendentes, desobedecendo ao Manual Interno
Segundo o Manual Interno (MI) 4160994751366 do Bradesco, assinado pelo vice-presidente de Varejo do banco, Arnaldo Alves Vieira, em 24 de abril de 2003, a caixas e pré-atendentes não devem ser atribuídas metas de vendas de produtos e serviços.
Mas a Gerência Regional Niterói parece desconhecer esse normativo e, recentemente, enviou correspondência exigindo o cumprimento de metas de capitalização, consórcio, bilhetes residenciais e cartões de crédito, até 15 de junho, no programa Ação de Produtividade.
Além de ferirem o Manual Interno, as metas impostas irregularmente são, muitas vezes, inalcançáveis, principalmente para quem está atendendo clientes e usuários que têm muita pressa e já estão à beira de uma ataque de nervos pelas filas. Por isso, há a proibição.
Metas proibidas e assédio moral
Além disso, a Gerência Regional Niterói também parece desconhecer que o assédio moral já é tipificado como dano civil, pois, além de exigir metas de quem não devia tê-las, segundo denúncias, exige dos que têm de forma quase humilhante, em teleconferências, que podem ser gravadas, até com autorização judicial, e enquadradas como assédio moral.
O Sindicato, através do presidente da Federação dos Bancários RJ-ES, Fabiano Júnior, já procurou a Gerência Regional, solicitando o respeito às normas e às pessoas.
“Se for comprovada uma ameaça de demissão, ouvida por colegas em uma teleconferência, o feitiço pode virar contra o feiticeiro”, alertou Fabiano Júnior.
Recentemente, em São Paulo, um gerente foi condenado a indenizar uma funcionária em 24 mil reais por tê-la assediado moralmente.
Nota dez para o Manual Interno do Bradesco, que proíbe metas para caixas e não-atendentes.
Nota zero para os rasgam o Manual e ainda se utilizam do assédio moral.