BB: TRT10 mantém gratificações de caixa

O Banco do Brasil não poderá extinguir a função de caixa e os funcionários que recebem gratificação por exercer a função está mantida; essa é a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), proferida nesta terça (6), negando o provimento ao agravo da instituição que visava a cassação da liminar obtida pelo movimento sindical.

 

“Manter a função de caixa e o pagamento da respectiva gratificação é o reconhecimento preliminar do Judiciário sobre a ilegalidade cometida pelo banco ao alterar o contrato de trabalho de forma lesiva e unilateral”, comentou a advogada Renata Cabral, assessora jurídica da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).

 

Antes das vias judiciais, o movimento sindical tentou evitar que a nova direção do Banco do Brasil prejudicasse os trabalhadores. “O banco quis extinguir a função de caixa e deixar de pagar a devida gratificação sem sequer comunicar aos funcionários, nem à sua representação sindical. Quando soubemos, tentamos negociar, inclusive com a mediação do Ministério Público (do Trabalho). Mas, o banco se negou a negociar. Isso não é respeitar os funcionários. Muito menos valorizá-los”, afirmou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.

 

Na visão do coordenador da CEBB, o banco deve negociar com os trabalhadores e, nos autos do processo, dizer que não vai extinguir a função de caixa e tampouco retirar a gratificação destes funcionários. “Além disso, que pare com o processo de reestruturação, que é, na verdade, uma desestruturação, que prejudica os funcionários, os clientes e a sociedade brasileira como um todo”, concluiu Fukunaga.

 

Entenda o caso – No início de 2021, o Banco do Brasil anunciou uma nova reestruturação, com a previsão de fechamento de agências, redução de postos de trabalho e extinção da função de caixa, e, consequentemente, da gratificação paga aos escriturários que cumprem a função. A intenção do banco era pagar valores proporcionais ao tempo que cada funcionário exercesse a função. Os escriturários, além de trabalhar no caixa teriam que cumprir, simultaneamente, outras funções.

 

A representação dos trabalhou buscou negociar com o banco, mas, sem obter êxito, buscou a intermediação do Ministério Público do Trabalho. O banco se manteve irredutível.

 

No dia 18 de fevereiro de 2021, a Contraf-CUT obteve liminar impedindo que o Banco do Brasil extinguisse a função de caixa e deixasse de pagar a gratificação aos escriturários que a recebem para trabalhar como caixa. A extinção de função de caixa faz parte da desestruturação a que o banco está sendo submetido desde meados de 2016.

 

O banco entrou com mandado de segurança para tentar cassar a liminar obtida pela Contraf-CUT e obter ele uma liminar que o permitisse a extinguir a função de caixa e deixar de pagar a devida gratificação aos funcionários que a exercem. A intenção do banco era pagar a gratificação de maneira intermitente, apenas nos períodos em que a pessoa exercesse a função.

 

A liminar em mandado de segurança do banco foi negada pela Justiça. O banco entrou com agravo contra esta decisão e ingressou no Tribunal Superior do Trabalho (TST) com pedido de correição parcial da decisão.

 

O TST já havia julgado como improcedente o pedido de correição e, ontem, o TRT10 negou provimento ao agravo do banco.