BB reedita Instrução Normativa sobre diferença em caixas, após pressão do movimento sindical

 

O Banco do Brasil (BB) reeditou a Instrução Normativa (IN) nº 499-2, que trata de diferenças apuradas nos valores sob a guarda de caixas bancários. A medida é consequência dos questionamentos feitos pelo movimento sindical.

 

No texto divulgado semana passada, o Banco do Brasil dizia que em caso de diferença de caixa a menor “com indícios de intencionalidade”, o gestor deveria abrir “de forma tempestiva (imediata) boletim de ocorrência policial na delegacia”.

 

A representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) na Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), Fernanda Lopes, analisou a questão.

“Ao usar a redação ‘indícios de intencionalidade’, sem critério técnico para solucionar questões neste âmbito, como dar ao caixa a possibilidade de defesa nas instâncias internas do BB, a empresa facilitava o assédio tanto partindo do gestores sobre os caixas, quanto da própria empresa sobre os gestores”, destacou Fernanda.

De acordo com as mudanças apresentadas nesta terça-feira (18), em caso de eventuais diferenças de caixa, ocorridas no dia a dia, o gestor e o funcionário responsável pelo caixa deverão seguir os procedimentos internos, já descritos na IN 500-2.

 

Segundo nota da empresa, “o boletim não será requerido quando as instruções internas sobre as diferenças, dentre as quais a contabilização, forem realizadas. Porque nesse caso não haverá diferença física nas conferências obrigatórias”.

Entretanto, nos casos em que ocorrer o desaparecimento de valores a partir de R$ 5 mil, a instrução normativa é pela abertura de boletim de ocorrência na polícia.

 

“O boletim de ocorrência não acusa ninguém. É apenas a comunicação para a autoridade competente do sumiço do patrimônio”, escreveu o banco.

“Acreditamos que o texto, como está agora, deve impedir que a instrução normativa seja usada como forma de assédio, mas continuaremos acompanhando. Caso algum funcionário seja ameaçado por esta instrução, nossa orientação é que procure imediatamente o seu sindicato”, finalizou Fernanda Lopes.

 

Veja a seguir como ficou o novo texto:

IN 499-2 – Diferença de caixa a menor, localizada durante a conferência de numerário (aleatória, mensal, opcional, cruzada e rodízio de baú), de valor igual ou superior a R$ 5 mil, sem origem identificada:

 

2.4.1 Adote no que couber, as providências de comunicação de ocorrência, descritas na IN: 500-2;


2.4.2.1 Agências não absorvidas por PSO: gerente geral ou superior;


2.4.2.2 PSO e PSV: gerente de segmento ou superior;


2.4.2.3 Lojas BB: gerente geral da agência lateral ou superior.


2.4.2.4 Para todas as situações, o responsável pelo registro do boletim de ocorrência não poderá ser o detentor do saldo.


2.4.2.5 Declare de forma clara e objetivamente o fato relatado que em procedimento de conferência foi detectada a falta de numerário pertencente ao Banco cujo fato gerador da diferença não foi identificada, além das seguintes informações:


2.4.2.5.1 valor da diferença;


2.4.2.5.2 data da identificação da diferença;


2.4.2.5.3 demais informações solicitadas pela autoridade policial.


2.4.2.6 Encaminhe o BO para a USI/Gines através de e-mail com o título:

 

Diferença de Caixa a Menor – Numerário/Tesouraria – B.O, para a caixa corporativa, com cópia para a Unidade Tática jurisdicionante, para encaminhamento e acionamento da Ajure jurisdicionante pela USI.

 

*Fonte: Contraf-CUT