BB negocia jornada de 6 horas e PCR

Em reunião com sindicalistas (foto), Banco do Brasil sinalizou a possibilidade de proposta para a implantação parcial das 6 horas e de melhorias no Plano de Carreira e Remuneração até março.

Na quarta-feira, 23 de novembro, conforme previsto no Acordo específico 2011/2012, as negociações entre a direção do Banco do Brasil e a Comissão de Empresa do Funcionalismo do BB foram retomadas (foto) em relação a jornada de 6 horas e Plano de Carreira e Remuneração (PCR). Na ocasião, os negociadores do banco aventaram a possibilidade de proposta para a implantação parcial das seis horas e de melhorias no PCR, até março de 2012.

Desde 1943, na ditadura Vargas, o Artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que “A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana”. Ou seja: a 7ª e a 8ª horas devem ser pagas como horas extras para os bancários.


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Como os trabalhadores brasileiros só podem fazer, no máximo, duas horas extras diárias, o artigo da CLT também significa que a 9ª e a 10ª hora dos chamados bancários “de 8 horas” não deveriam existir.

A invenção do bancário de 8 horas

Em 1943, os bancários eram a categoria com maior incidência de problemas “mentais” (psicológicos e psiquiátricos) e de alcoolismo. Por isso, “ganharam” a jornada de 6 horas. Não foi um prêmio, foi uma prevenção contra doenças. Hoje, 68 anos depois, os bancários continuam sendo, percentualmente, a categoria de maior adoecimento no Brasil. Nessas quase sete décadas, aos problemas “mentais” somaram-se as lesões por esforço repetitivo (LER) e ao alcoolismo juntaram-se as drogas e o vício em calmantes, barbitúricos e antidepressivos.

Não bastasse isso, no governo Collor (1990-1992), no BB, inventaram o “funcionário de 8 horas”. Até então, quem trabalhava mais de 6 horas, no Banco do Brasil, recebia hora extra, do posto efetivo ao gerente geral. No governo FHC (1995-2002), inventaram o Asneg (Assistente de Negócios). Foi aí que a maioria dos bancários do BB passou a ser “de 8 horas”. E continuou sendo no governo Lula (2003-2010).

A “invenção” do bancário “de 8 horas” (ou “de 10 horas”, com a 9ª e a 10ª horas extras) vem sendo questionada na Justiça e, hoje, cerca de 70% dos bancários que reivindicam o pagamento de horas extras na 7ª e 8ª horas costumam ganhar a causa, dos Asneg’s até os gerentes gerais, os primeiros mais que os segundos.

Além disso, o Ministério Público tem solicitado que os bancos a cumpram a CLT, pois o trabalho por mais de 6 horas adoece os bancários. “Os bancos exploram seus funcionários, eles adoecem e, quando entram de licença, após o 16º dia, quem paga é o INSS, o governo, o contribuinte. A sociedade paga pelos abusos dos banqueiros”, disse o sindicalista Marcelo Quaresma.

Quaresma oberva que, no caso do BB, além do INSS, paga-se a Previ, que, complementando salários de licenciados precocemente, desvia verbas que poderiam ser usadas na complementação de aposentadorias, que é a principal função da Caixa.

Por que o Sindicato não entra com ação

Em 2008, os funcionários da Caixa Econômica Federal aprovaram em assembleias o acordo de um novo plano de cargos e salários que incluía o retorno da jornada de 6 horas em alguns cargos comissionados, entre eles, nas agências, o correspondente aos Asnegs e aos supervisores de hall do BB, cargos que hoje, na Caixa, recebem R$ 4.810,17 por 6 horas de jornada diária ou R$ 7.215,25, se o bancário fizer a 7ª e a 8ª horas extras todos os dias.

“Muitos perguntam por que o Sindicato não entra com ação coletiva reivindicando a jornada de 6 horas”, afirma Quaresma.

Ele explica que, como a ação seria de risco, pois cerca de 30% das ações individuais são derrotadas, uma ação coletiva poderia chegar ao STF e ser derrotada. Nesse caso, o bancário “de 8 horas” seria “legalizado” definitivamente. Por isso, a maioria dos sindicatos, entre eles o de Niterói e Região, prefere continuar negociando a jornada de 6 horas.

Quanto ao PCR, espera-se melhoria nos valores, redução do tempo de promoção e inclusão dos segmentos ainda não contemplados: caixas, postos efetivos e funcionários de carreira em extinção, como a carreira de apoio, os chamados “B-0” ou “E-0”, que não tem direito à ascensão por tempo de serviço.

“Mas nada disso deixará de ser sonho, nada sairá do papel, sem a mobilização do funcionalismo. Querer não é poder! Aguardem as orientações do Sindicato na luta pelas 6 horas e pelo PCR. E participe dela, é claro!”, afirma o asindicalista.

Foto: Aguinaldo Azevedo – Seeb Brasília