O Banco do Brasil foi condenado em Belém ao pagamento de indenização por danos morais pela prática de assédio moral a um funcionário que se encontra em licença de saúde por acidente de trabalho.
Na reclamação trabalhista, o bancário informou que seu ambiente de trabalho era marcado por pressão psicológica, constrangimentos, humilhações, perseguições e abusos de autoridade que ocasionaram a doença profissional Transtorno Depressivo Recorrente.
> Acompanhe as notícias em tempo real no Twitter.
> Comunique-se com o Sindicato no Orkut.
> Assista a vídeos dos bancários no Youtube.
> Veja fotos sobre os bancários no Picasa.
> Receba as notícias sobre os bancários no celular.
Sofreu com descontos indevidos, descomissionamento e passou a desempenhar atividades de menores aprendizes e estagiários.
A juíza acatou a reclamação de que o o bancário era tratado de forma grosseira, humilhante e vexatória, além disso, acatou o nexo causal da doença ocupacional que afastou o funcionário de seu trabalho.
Segundo a magistrada, ficou caracterizada “a forma exagerada e contrária ao limite do razoável e do bom senso que deva pairar num ambiente de trabalho equilibrado e saudável, protegido pela Carta Magna e pela legislação trabalhista”, além do que, segundo ela, o Banco tem a obrigação legal de coibir o assédio moral, de punir que iniciou a prática e de zelar por um ambiente de trabalho sadio.