Algumas instituições bancárias terão que instalar dez assentos nas filas especiais, banheiros e bebedouros em suas agências em Niterói ou autorizarem a utilização de banheiros internos.
Algumas instituições bancárias terão que instalar dez assentos nas filas especiais, banheiros e bebedouros em suas agências em Niterói ou autorizarem a utilização de banheiros internos, com sinalização para os clientes. A decisão judicial é decorrente de Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) proposta pelo Promotor de Justiça Augusto Vianna Lopes, Titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte de Niterói.
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De acordo com a ação, os bancos Mercantil do Brasil S.A., Sudameris Brasil S.A., Banerj S.A., Unibanco União de Bancos Brasileiros S.A. (nestes casos, seus atuais representantes legais), Santander Brasil S.A., Santander Meridional, Bradesco S.A., Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S.A., HSBC Bank Brasil S.A., Múltiplo, Itaú S.A. e Banco do Brasil S.A. não respeitam a Legislação Estadual 3533/01 e 3273/99, que determina a instalação de assentos nas filas especiais para aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos, como também, a instalação de banheiros e bebedouros para o atendimento aos clientes nas agências bancárias.
Ao longo do processo, os réus negaram a legitimidade da Legislação Estadual sob o argumento de que caberia exclusivamente à União Federal legislar a respeito da organização, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras. A decisão do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói, entretanto, considerou que a legislação compete também aos Estados e Municípios, conforme os Tribunais Superiores vêm decidindo, reiteradamente, em questões envolvendo bancos.
Fonte: jornal O Dia