O Projeto de Lei (PL) 2.131/07, que determina multa para instituições financeiras que concederem empréstimo consignado para beneficiário do INSS ou servidor público sem sua autorização expressa, foi aprovado nesta quarta-feira (9) pela Câmara dos Deputados.
A aprovação é considerada uma vitória para aposentados e servidores públicos, que volta e meia são surpreendidos por créditos não solicitados. A proposta seguirá para o Senado Federal.
O texto define que o beneficiário do INSS ou servidor terá 60 dias, a partir do recebimento dos valores, para pedir a devolução e o cancelamento do empréstimo.
Caso a instituição não comprove engano justificável ou fraude, deverá pagar multa de 10% ao consumidor no prazo de 45 dias. A regra alcança ainda financiamentos, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil.
O secretário de Relações do Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Jeferson Meira, o Jefão, responsável por acompanhar as pautas de interesse da categoria bancária em tramitação no Congresso Nacional, considera que “a aprovação desse projeto é um avanço em relação à segurança jurídica e também pessoal, principalmente para os idosos, que são de forma corriqueira surpreendidos com empréstimos não requisitados”.
Jefão ressaltou que esses empréstimos não solicitados “ocorrem muitas vezes em condições abusivas e, na maioria das vezes, os clientes são penalizados com o desdobramento danoso dessas investidas por parte dos bancos e estabelecimentos de crédito”.
*Fonte Contraf-CUT