Banco Itaú é processado após funcionária abortar em agência, no Tocantins

O Ministério Público do Trabalho em Palmas, no Tocantins, pede na Justiça Trabalhista a condenação do Banco Itaú por prática de assédio moral organizacional

O Ministério Público do Trabalho em Palmas, no Tocantins, pede na Justiça Trabalhista a condenação do Banco Itaú por prática de assédio moral organizacional, após uma funcionária abortar em uma agência, em 2013, e não poder sair de seu posto de trabalho por três horas. Segundo a procuradora Mayla Mey Alberti, do MPT-TO, que conduziu as investigações, o excesso de trabalho, motivado pelo número reduzido de bancários, está causando danos à saúde dos funcionários, culminando em casos como o descrito acima. A multa pretendida é de R$20 milhões por dano moral coletivo.

– Os depoimentos colhidos são uníssonos e demonstram que a ré sobrecarrega seus funcionários com acúmulo de funções e carga excessiva de trabalho, muitas vezes não computando a integralidade das horas suplementares laboradas, contribuindo para um flagrante prejuízo à saúde física e mental dos obreiros – diz a procuradora, alegando que o banco não apresentou os documentos solicitados durante as investigações, nem respondeu às notificações enviadas nesse período.

Entre as obrigações pretendidas na Ação Civil Pública, destacam-se o estabelecimento de metas compatíveis com a atividade laboral, a pausa remunerada para descanso, o pagamento de horas extras com correta anotação, o não acúmulo de funções e não perseguir bancários que prestaram depoimentos no Inquérito Civil. A ação foi ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Palmas. A primeira audiência está marcada para o dia 18 de junho.

A denúncia sobre as más condições de trabalho nas agência foi feita ao MPT-TO pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Estado do Tocantins (SINTEC-TO), em agosto de 2013. Na ocasião, alegaram que os funcionários da agência trabalhavam em excesso, o que estaria causando problemas físicos e psicológicos nos empregados.

Segundo o presidente do sindicato, Crispim Batista, a decisão da procuradora foi positiva, pois pode evitar que novos casos como esse ocorram.

– O processo não vai desfazer o que aconteceu, mas agora o banco vai pensar duas vezes antes de agir dessa forma. Foi uma atitude desumana não permitir que a funcionária procurasse atendimento médico após o aborto – defende Crispim.

Em nota, o Itaú Unibanco informou que “o fato relatado é estarrecedor, fere os mais fundamentais princípios da organização e é inadmissível na nossa ética e cultura de respeito e valorização dos profissionais”. O banco diz ainda que o Ministério Público do Trabalho conduziu as investigações sob sigilo, e que só tiveram acesso aos documentos na manhã desta quarta-feira. A partir de agora, vão iniciar a apuração dos fatos “para aplicação das devidas penalidades funcionais, cíveis e trabalhistas”.

Entenda o caso

Segundo depoimentos de funcionários, uma empregada do banco passou mal e sofreu um aborto espontâneo, em 2013. No entanto, não foi autorizada a sair da agência até fechar a tesouraria, três horas após o incidente. De acordo com o MPT-TO, nesse período, o feto teve que ficar guardado em um saco plástico. No dia seguinte, a mulher teria ido até a agência para transferir a tesouraria para outro funcionário, mas teve seu direito legal de 30 dias de afastamento reduzido para quatro.

Além desse caso, as testemunhas relataram que sofriam muita pressão na agência – muitas vezes, não podiam almoçar ou ficavam além do horário do expediente, sem anotação de horas extras trabalhadas. Um dos motivos para isso, segundo os funcionários, seria o número reduzido de bancários, gerando acúmulo de funções. Por conta dessa rotina, sofriam doenças organizacionais, como estresse, tendinite e lesão por esforço repetitivo.

– A busca incessante por metas intangíveis, acrescida de ameaças explícitas e veladas de retaliação ou mesmo demissão no caso de ‘rendimento insuficiente’ do empregado e somadas aos casos de efetivo adoecimento em razão da conduta vil da demandada configura a insidiosa prática de assédio moral organizacional, cuja ocorrência, infelizmente, já causou dano moral coletivo – sustenta a procuradora.

Fonte: Jornal Extra