Condenação em primeira instância é por danos morais
O Banco ITAU S.A foi condenado ao pagamento de indenização, por danos morais, aos policiais militares Adriano Andrade Silva e Jesuino Silva Boabaid, conforme Processos nº 0022133-98.2010.8.22.0001 e 0022131-31.2010.8.22.0001 que teve negado seus acessos ao banco porque portava arma de fogo, mesmo estando fardados e apresentando suas carteiras funcional. Eles informaram que a segurança impediram suas entradas e demoraram cerca de vinte minutos para chamar o gerente, que o atendeu antes da porta giratória. Suas entradas no banco foi autorizada somente após a conversa.
A decisão de 1ª instância julgou procedente o pedido e condenou o banco ao pagamento da indenização, no valor de R$ 6.220.00 Segundo a sentença, “o réu agiu de forma arbitrária e vexaminosa, ao deixar os policiais militares aguardando por tanto tempo sem o devido atendimento. Não se justifica que um indivíduo barrado pela porta giratória tenha que aguardar por mais de dez minutos a chegada de um responsável para que possa adentrar na agência. Esse travamento,como sustenta o requerido, realmente constitui exercício regular de direito, uma vez que os bancos têm o direito e até obrigação de proteger seus empregados, seus clientes e o seu patrimônio. Assim, o travamento da porta giratória em decorrência da detecção de metais portados pelo requerente, especiaficamente uma arma de fogo, est` dentro do âmbito do exercício regular de direito.
Fonte: O Rondoniense
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