O Banco do Brasil não conseguiu derrubar a tutela antecipada, que determina a incorporação das comissões e/ou gratificações para funcionários prejudicados pela reestruturação de 2016. Na época, eles ocupavam funções gratificadas/comissionadas por, no mínimo, dez anos.
A tutela foi conquistada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e federações. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (10), mas o banco ainda pode entrar com recurso.
Entretanto, o BB conseguiu estender o prazo para cumprimento da tutela em 90 dias úteis, que serão contados a partir da publicação da decisão.
A juíza que analisou o pedido e concedeu a tutela antecipada a favor do movimento sindical, entendeu como razoável o pedido de ampliação do prazo feito pelo banco.
Histórico
A reestruturação realizada pelo Banco do Brasil, em 2016, causou impacto em diversos trabalhadores, suprimindo gratificações e comissões de muitos que já exerciam funções de confiança há mais de uma década.
Houve diversas tentativas de negociação com o banco, inclusive com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Como não houve acordo, a Contraf-CUT e federações entraram com ação judicial em 2017.
Em setembro do mesmo ano, a Justiça deferiu a tutela antecipada pedida pelo movimento sindical, garantindo o direito dos trabalhadores.
Entretanto, em agosto de 2018, um juiz de primeiro grau extinguiu o processo sem julgamento de mérito, alegando ilegitimidade da Contraf-CUT e federações para atuar como substitutas processuais.
O movimento sindical recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10). A legitimidade das entidades foi reconhecida, sendo determinado o retorno do processo à vara de origem.
O Banco do Brasil recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a decisão favorável do TRT10 foi mantida, transitando em julgado em dezembro de 2024.
Com a volta do processo à Vara do Trabalho, a Contraf-CUT protocolizou, em 12 de dezembro de 2024, um pedido para restabelecimento imediato da tutela antecipada. O pedido foi deferido, garantindo:
- Manutenção e incorporação das gratificações/comissões aos trabalhadores que as recebiam por mais de 10 anos;
- Reflexos salariais em repousos semanais remunerados (RSR), férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas-extras, anuênios, participação nos lucros e resultados (PLR), FGTS e contribuições à Previ;
- Multa de R$ 1.000,00 por dia, por empregado, em caso de descumprimento da decisão.
A decisão de dezembro de 2024 definiu que banco teria até 11 de fevereiro de 2025 para cumprir as medidas. Mas o pedido para aumentar o prazo para 90 dias foi aceito na Justiça.
No próximo dia 18 de fevereiro haverá nova audiência.
A assessora jurídica da Contraf-CUT, Renata Cabral, informou que há um link para acesso dos funcionários que querem saber se têm direito à incorporação, além de outros esclarecimentos.
Para acessar o link (clique aqui) .
*Fonte: Contraf-CUT