Banco do Brasil impedido de convocar para trabalho presencial bancários em coabitação com pessoas do grupo de risco

Decisão da Justiça do Rio Grande do Norte proíbe que o Banco do Brasil convoque seus funcionários que coabitam com pessoas do grupo de risco da Covid-19 para retomar o trabalho presencial nas agências.
 
 
A tutela de urgência foi obtida pelo Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte.
 
 
O pedido prevê que a volta às agências não ocorra enquanto vigorarem os decretos de calamidade pública, ou até que toda a população do estado seja vacinada.
 
 
A decisão é uma grande vitória para os trabalhadores. Na semana passada, o Banco do Brasil emitiu comunicado convocando os funcionários para voltar ao trabalho nas unidades desconsiderando o trabalho home office mesmo para aqueles bancários que residiam com familiares do grupo de risco. A postura do banco colocar toda família em risco.
 
 
A sentença da juíza plantonista Nágila Nogueira Gomes fundamento:
 
 
 
“Sabe-se que a agência bancária é local de grande circulação de pessoas do público em geral, ficando os trabalhadores expostos a altos riscos de contaminação, e, conseguintemente, com grandes possibilidades de transmissão àqueles que habitam em sua residência. Tanto é assim que o próprio banco réu permitiu a realização do trabalho remoto aos seus funcionários que coabitam com pessoas do grupo de risco, consoante se observa do documento intitulado ‘autodeclaração de coabitação’, não havendo qualquer mudança do cenário atual apta a justificar a sua revogação.”