Banco Central determina que bancos não podem recusar recebimento de contas nos caixas convencionais

O Conselho Monetário Nacional (CMN) deixou claro a partir desta segunda-feira (25/04/16), que os caixas de bancos tradicionais em agências abertas a clientes devem receber as contas de boletos emitidos por concorrentes sem que haja discriminação entre correntistas e não correntistas.

 

Para isso, aprovou a resolução 4.479, que altera a 3.694, de 26 de março de 2009. A principal mudança, de acordo com a chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Sílvia Marques, foi na redação.

 

“A norma já existia, mas havia dúvidas na forma da redação. Alguns clientes reclamavam que não conseguiam pagar contas no caixa, que havia diferenças entre cliente e não cliente e que havia recusa de pagamentos”, disse.

 

De acordo com ela, a redação anterior deixava dúvidas, mas agora não há mais ambiguidade sobre o fato de as instituições terem de atender a todos. “Agora está explícito que não pode haver diferenciação entre cliente e não cliente no caixa”, afirmou. 

 

A chefe de departamento explicou que algumas exceções continuam valendo, como o pagamento de boleto vencido, que só pode ser pago na instituição financeira que o emitiu. Da mesma forma, os bancos não são obrigados a aceitar o pagamento com cheques, como já ocorre hoje. Isso porque, de acordo com Sílvia, a instituição não tem como verificar assinatura ou se o cheque de outra instituição possui fundos. Se o banco não possui um caixa tradicional, também está isento. “Se houver agência aberta ao público, tem que atender a todos”, resumiu.

 

A regulamentação aprovada confere nova redação ao dispositivo que trata do acesso de clientes e usuários aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichê de caixa. As instituições financeiras não podem dificultar ou restringir o acesso a esses canais, exceto em duas situações específicas: (a) às dependências exclusivamente eletrônicas e (b) à prestação de serviços de cobrança e de recebimento decorrentes de contratos ou convênios que prevejam canais de atendimento exclusivamente eletrônicos.

 

Fonte: SindBanPetrópolis e Banco Central do Brasil