Nem todos os bancários sabem, mas a convenção coletiva da categoria, ratificada pela Fenaban, garante aos empregados dispensados sem justa causa uma verba de até R$ 1.349,70, a ser paga pelo banco, para investir em cursos de qualificação ou requalificação profissional.
O bancário Paulo [nome fictício] utilizou o direito quando foi demitido pelo Bradesco no começo do ano passado e se matriculou no curso de CPA 10 promovido pelo Sindicato, que oferece descontos para sindicalizados. “Achei bem gratificante, de baixo custo, e abre diversas possibilidades. Recebi várias propostas de empresas”, relata o bancário, que agora é funcionário do Itaú na área de financiamento.
Daniel é outro profissional que fez valer seu direito. Demitido pelo Safra em outubro de 2014, não perdeu tempo e se matriculou no curso de CPA 20 ministrado pelo Sindicato. Em outubro deste ano, foi recontratado pelo mesmo banco. “Eu voltei para a mesma área, mas [a requalificação e o curso] me ajudaram porque eles [o banco] viram meu interesse em me requalificar para o trabalho bancário.”
Os cursos podem ser ministrados por empresa, entidade de ensino ou entidade sindical profissional, respeitados os critérios mais vantajosos. O banco efetuará o pagamento, diretamente à empresa ou entidade, após receber, do ex-empregado, as seguintes informações: identificação da entidade promotora do curso, natureza, duração, valor e forma de pagamento do curso.
No momento da homologação, que é feita na sede do Sindicato (Rua São Bento, 413, Centro), o trabalhador recebe todas as orientações sobre os procedimentos para receber o direito. O banco poderá optar por fazer o reembolso ao ex-empregado.
Fonte: SPBan